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domingo, 5 de fevereiro de 2017

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Brasil mira acordos com Japão e Coreia do Sul e lança consulta pública sobre negociações

Brasil mira acordos com Japão e Coreia do Sul e lança consulta pública sobre negociações

Brasília – O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços lançou nesta quinta-feira (2) consulta pública ao setor privado sobre negociações comerciais com Japão e Coreia do Sul. A consulta, com prazo de 60 dias, tem como objetivo mapear interesses em novos acordos comerciais a serem negociados entre Mercosul e Coreia do Sul, bem como Mercosul e Japão.
O MDIC quer conhecer o interesse do setor privado na abertura comercial do mercado brasileiro para cada um destes países, bem como no acesso de produtos brasileiros aos mercados da Coreia e Japão.
“O governo brasileiro está empenhado em ampliar a rede de acordos comerciais e por esse motivo lançamos uma consulta pública para ouvir nosso setor produtivo sobre o interesse a respeito de negociações comerciais com Japão e Coreia do Sul. A participação do empresariado vai nos auxiliar a construir as bases de eventuais acordos com estes mercados prioritários para o Brasil e o Mercosul”, disse o ministro Marcos Pereira.
Coreia do Sul
Mercosul e Coreia do Sul estabeleceram, em 2009, Grupo Consultivo para a Promoção de Comércio e Investimentos. Na II Reunião do mecanismo, em junho de 2016, as partes decidiram lançar Diálogo Exploratório.
O primeiro encontro do Diálogo Exploratório ocorreu nos dias 22 e 23 de novembro de 2016, em Buenos Aires, ocasião em que foi discutido documento geral que servirá de base para eventuais negociações comerciais. No momento, o governo brasileiro busca detalhar o posicionamento do setor privado brasileiro para o estabelecimento de negociações para concessões tarifárias mútuas.
Em 2016, as exportações brasileiras para a Coreia do Sul alcançaram a cifra de US$ 2,88 bilhões, e as importações, US$ 5,45 bilhões, com déficit de US$ 2,57 bilhões.
Japão
Em dezembro de 2012, em Montevidéu, foi estabelecido o Diálogo para o Fortalecimento das Relações Econômicas entre o Japão e o Mercosul. Desde então, foram realizadas três reuniões do mecanismo. Entre os objetivos do último encontro, realizado em maio de 2016, em Tóquio, esteve a identificação de possíveis ações para reforçar o relacionamento comercial entre as partes. Nesse sentido, o governo brasileiro busca detalhar o posicionamento do setor privado brasileiro para o estabelecimento de negociações para concessões tarifárias mútuas.
Em 2016, o Brasil exportou para o Japão o equivalente a US$ 4,6 bilhões. As importações chegaram a US$ 3,57 bilhões, com superávit de US$ 1,04 bilhão.
Como participar
As manifestações deverão ser formuladas em planilhas específicas disponibilizadas pelo MDIC no link (http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/negociacoes-internacionais/9-assuntos/categ-comercio-exterior/2287-consulta-publica-japao-e-coreia-do-sul) exclusivamente por associações ou entidades de classe, e enviadas ao endereço eletrônico consultas@mdic.gov.br.
Empresas interessadas em contribuir para a consulta pública deverão entrar em contato diretamente com a associação ou entidade de classe a que sejam associadas ou que de alguma forma represente seu respectivo setor produtivo. No caso de dúvidas não esclarecidas na presente nota, favor encaminhar perguntas específicas ao email: consultas@mdic.gov.br.
A consulta trata principalmente de troca de concessões tarifárias em bens, que se traduz na oferta de reduções do imposto de importação pelo Mercosul (afeta importações do Brasil/interesses defensivos), bem como no pedido de reduções do imposto de importação pela Coreia e pelo Japão (afeta exportações do Brasil/interesses ofensivos). Portanto, cada país (Japão ou Coreia) possui seu respectivo arquivo com duas tabelas (abas), uma de oferta e outra de pedidos, totalizando quatro tabelas a serem preenchidas.
Na tabela de oferta brasileira, as associações ou entidades de classe deverão manifestar-se apenas em relação aos itens produzidos por seus associados, indicando, para cada item (linha tarifária), o período ideal de desgravação total tarifária de interesse.
O período de desgravação tarifária indica em quantos anos a alíquota do imposto de importação daquele produto (item ou linha tarifária) será reduzida a zero. Os prazos indicados abaixo deverão ser respeitados no momento de preenchimento das tabelas (não serão consideradas respostas com prazos distintos dos indicados):
  • desgravação total imediata;
  • desgravação total em 4 (quatro) anos.
  • desgravação total em 8 (oito) anos.
  • desgravação total em 10 (dez) anos.
  • desgravação total em 12 (doze) anos.
  • desgravação total em 15 (quinze) anos;
  • Exclusão da referida negociação em caso de impossibilidade de concessão de qualquer preferência tarifária, com justificativa que embase o posicionamento.
A escolha pela exclusão do produto da oferta é considerada uma situação excepcional e deve ser acompanhada de justificativa por parte da entidade manifestante conforme opções pré-definidas na planilha de preenchimento disponibilizada pela Secex/MDIC.

https://www.comexdobrasil.com/brasil-mira-acordos-com-japao-e-coreia-do-sul-e-lanca-consulta-publica-sobre-negociacoes/

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