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terça-feira, 2 de abril de 2024


As empresas que podem virar importadoras são àquelas que tem em seu contrato social comercialização no Brasil. Não será preciso conter informações sobre importação e exportação no contrato social ou razão social, será liberado diretamente no CNPJ de sua empresa a licença no siscomex da Receita Federal para virar uma importadora e exportadora ao mesmo tempo.
Empresas que são apenas de serviços podem importar, mas apenas para si mesmas, não podem importar para comercialização. 

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