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quarta-feira, 5 de novembro de 2025

A hora certa de migrar da importação pessoa física para a importação formal Saiba quando e por que é essencial formalizar suas operações de importação para garantir segurança, escalabilidade e conformidade com a Receita Federal.


 A hora certa de migrar da importação pessoa física para a importação formal

Saiba quando e por que é essencial formalizar suas operações de importação para garantir segurança, escalabilidade e conformidade com a Receita Federal.


É comum que quem está começando no comércio exterior realize suas primeiras compras internacionais como pessoa física, especialmente para testar fornecedores, avaliar qualidade de produtos e entender custos de frete e tributos. Nesse estágio, o processo é simplificado — sem necessidade de habilitação no RADAR Siscomex e com tributação fixa de 60% sobre o valor aduaneiro, além do ICMS estadual.


No entanto, à medida que as remessas passam a ter caráter comercial — como revenda, uso industrial ou importações acima de US$ 3.000 por operação —, o enquadramento de pessoa física deixa de ser suficiente e pode gerar retenções alfandegárias, multas e impedimentos futuros.


A transição para a importação formal ocorre quando o volume e a frequência das compras demonstram viabilidade econômica. Nesse ponto, o importador deve abrir um CNPJ, adequar o CNAE e solicitar habilitação no RADAR (modalidade limitada), que permite operações de até US$ 50 mil a cada seis meses.


Essa formalização traz vantagens como:


Regularidade fiscal e cambial;


Possibilidade de emitir nota fiscal de revenda;


Redução de riscos aduaneiros;


Construção de histórico comercial e financeiro junto a bancos e fornecedores;


Planejamento tributário adequado e acesso a regimes especiais como Drawback e Ex-Tarifário.


 Na Rimera Multimodal, orientamos cada etapa desse processo. Desde o simulado gratuito de custos até o despacho aduaneiro completo, ajudamos o novo importador a estruturar sua operação de forma segura, legal e lucrativa.


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Fonte: Receita Federal do Brasil – Portal Siscomex

🔗 https://www.gov.br/siscomex/pt-br






 

 


 


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segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Importação x Exportação: a habilitação no RADAR é a mesma, mas a fiscalização não. Mesmo com o mesmo registro no Siscomex, os níveis de controle e os limites operacionais variam

 

Importação x Exportação: a habilitação no RADAR é a mesma, mas a fiscalização não.

Mesmo com o mesmo registro no Siscomex, os níveis de controle e os limites operacionais variam — entender essas diferenças evita autuações e bloqueios pela Receita Federal.


A habilitação no RADAR Siscomex é única e autoriza tanto importações quanto exportações. No entanto, o enquadramento, os limites operacionais e o acompanhamento fiscal da Receita Federal diferem conforme o tipo de operação.


• Importação: a Receita Federal inicia o processo com limite de até US$ 50 mil a cada seis meses, para empresas enquadradas na modalidade Expressa (antiga Limitada). Esse limite pode ser ampliado conforme a capacidade financeira comprovada e o histórico de operações do importador. Além disso, a importação está sujeita a controle mais rigoroso, pois envolve arrecadação tributária. O Fisco analisa a coerência entre valores, NCMs, fornecedores e indícios de subfaturamento, triangulação ou irregularidades documentais.


• Exportação: a mesma habilitação no RADAR já não possui limite de valor, permitindo operações ilimitadas desde o início. Como normalmente há isenção de tributos federais, o foco da fiscalização recai sobre a regularidade cambial, o comprovante de embarque e o retorno financeiro da operação ao Brasil, sob controle do Banco Central e da RFB.


Por isso, mesmo com o mesmo RADAR, as exigências práticas e o nível de controle são distintos. Um erro no enquadramento, planejamento documental ou financeiro pode resultar em exigências adicionais, retificação de declarações ou até suspensão da habilitação.


Na Rimera Multimodal, orientamos empresas em todo o processo — desde a habilitação no RADAR até a simulação completa de custos de importação e exportação —, garantindo que cada etapa seja planejada de forma técnica, segura e dentro dos limites da Receita Federal.



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Fonte: Receita Federal do Brasil — Sistema RADAR/Siscomex

 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assun

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