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quarta-feira, 30 de julho de 2025

O que acontece se errar o ncm na declaração de importação?

 

O que acontece se eu errar a NCM e só perceber depois da DI registrada?

Evite multas e atrasos na sua importação: a classificação fiscal não é detalhe, é estratégia!



Erro na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) após o registro da Declaração de Importação (DI) é um problema grave e relativamente comum entre importadores iniciantes. Esse erro pode resultar em:


• Multa por erro de classificação fiscal (Art. 711, inciso I do Regulamento Aduaneiro)

• Exigência de retificação da DI, com anuência da Receita Federal

• Atrasos na liberação da carga e custos adicionais com armazenagem


A boa notícia? É possível corrigir, desde que a Receita Federal autorize. Porém, a depender da etapa do processo e do tipo de mercadoria, a retificação pode ser negada, principalmente se houver impacto nos tributos ou necessidade de licença de importação (LI).


Na Rimera Multimodal, realizamos análise técnica e classificação correta da NCM antes do registro da DI, reduzindo riscos e garantindo segurança fiscal para sua empresa.


🚀 Vai começar a importar ou exportar? Fale com a Rimera e solicite um simulado gratuito com análise completa do seu projeto. Descomplicamos sua operação do início ao fim.


#ImportaçãoSegura #DespachoAduaneiro #ComércioExterior #NCMCorreção


Fonte: Receita Federal do Brasil – Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009)


 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana/importacao/classificacao-fiscal-de-mercadorias



Saiba mais sobre como atuamos na etapa crítica da Declaração de Importação:

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segunda-feira, 28 de julho de 2025

É possível fracionar os impostos de importação


 É possível fracionar o pagamento de tributos na importação?


Entenda quando o parcelamento é permitido e como atuar com segurança tributária.


Na Rimera Multimodal, somos especialistas em planejamento aduaneiro e tributário. Uma dúvida comum entre importadores é: posso fracionar os tributos da minha importação?


A resposta é: sim, mas apenas em situações específicas, como:


• Regimes aduaneiros especiais, como drawback (suspensão ou isenção) e ex-tarifário, onde há suspensão ou redução de tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS e AFRMM), conforme as condições previstas em legislação específica.


• Entreposto aduaneiro, regime que permite armazenar a carga em local alfandegado com suspensão total dos tributos. Nesse caso, é possível liberar a carga parcialmente e pagar os impostos proporcionalmente, à medida que a mercadoria for sendo nacionalizada. Essa é uma solução estratégica para quem deseja controlar o fluxo de caixa sem comprometer o capital de giro de forma imediata.


Fora desses regimes, o pagamento dos tributos é obrigatoriamente integral e antecipado, como condição para a liberação da mercadoria junto à Receita Federal.


Se você está avaliando sua primeira importação ou deseja otimizar custos fiscais, esse é o momento de falar com quem entende do assunto.


Fonte:

Baseado na legislação vigente e instruções normativas da Receita Federal sobre regimes especiais:


#ComercioExterior #ImportacaoInteligente #EntrepostoAduaneiro #RimeraMultimodal


Saiba mais sobre regimes especiais e como aplicá-los acessando: https://www.rimera.com.br/servicos


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