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segunda-feira, 28 de julho de 2025

É possível fracionar os impostos de importação


 É possível fracionar o pagamento de tributos na importação?


Entenda quando o parcelamento é permitido e como atuar com segurança tributária.


Na Rimera Multimodal, somos especialistas em planejamento aduaneiro e tributário. Uma dúvida comum entre importadores é: posso fracionar os tributos da minha importação?


A resposta é: sim, mas apenas em situações específicas, como:


• Regimes aduaneiros especiais, como drawback (suspensão ou isenção) e ex-tarifário, onde há suspensão ou redução de tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS e AFRMM), conforme as condições previstas em legislação específica.


• Entreposto aduaneiro, regime que permite armazenar a carga em local alfandegado com suspensão total dos tributos. Nesse caso, é possível liberar a carga parcialmente e pagar os impostos proporcionalmente, à medida que a mercadoria for sendo nacionalizada. Essa é uma solução estratégica para quem deseja controlar o fluxo de caixa sem comprometer o capital de giro de forma imediata.


Fora desses regimes, o pagamento dos tributos é obrigatoriamente integral e antecipado, como condição para a liberação da mercadoria junto à Receita Federal.


Se você está avaliando sua primeira importação ou deseja otimizar custos fiscais, esse é o momento de falar com quem entende do assunto.


Fonte:

Baseado na legislação vigente e instruções normativas da Receita Federal sobre regimes especiais:


#ComercioExterior #ImportacaoInteligente #EntrepostoAduaneiro #RimeraMultimodal


Saiba mais sobre regimes especiais e como aplicá-los acessando: https://www.rimera.com.br/servicos


RIMERA MULTIMODAL LTDA


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