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quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Importação via Correios: critério técnico para exigir despacho aduaneiro. A liberação não é aleatória — é resultado de análise fiscal.

 



Importação via Correios: critério técnico para exigir despacho aduaneiro. A liberação não é aleatória — é resultado de análise fiscal.




Nas importações realizadas por remessa postal internacional, todas as encomendas são submetidas à análise da Receita Federal, por meio do sistema integrado aos Correios.




A Receita avalia, entre outros fatores técnicos:


• natureza da mercadoria


• valor aduaneiro declarado


• quantidade e recorrência


• descrição fiscal e documental


• indícios de finalidade comercial




Com base nessa análise, o sistema pode:


1 Autorizar liberação simplificada, com ou sem tributação


2 Exigir recolhimento de tributos na remessa


3 Bloquear a liberação simplificada e exigir despacho aduaneiro formal




Quando ocorre a terceira hipótese, a carga não pode mais ser liberada apenas pelos Correios, sendo obrigatória a atuação de um despachante aduaneiro habilitado, com enquadramento correto da operação no comércio exterior.




 Tecnicamente, o envio como “amostra” não descaracteriza automaticamente a operação como importação comercial.


Cada remessa é analisada de forma individual, sem criação de precedente para envios futuros.




🔍 Importar sem planejamento fiscal e aduaneiro aumenta o risco de retenção, custos adicionais e atrasos operacionais.




 Vai importar por amostra, courier ou Correios e quer evitar bloqueios na alfândega?


Converse com a Rimera e faça um simulado técnico gratuito antes do embarque.




#comercioexterior


#internacional


#despachanteaduaneiro


#Correios



Fonte oficial: Receita Federal — Remessas Postais e Expressas


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao/remessa-postal-e-expressa










 

 




 


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segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Exportação pelo Correio Internacional: por que sua mercadoria pode ser devolvida. Peso e valor não definem se uma exportação é formal ou informal.

 

Exportação pelo Correio Internacional: por que sua mercadoria pode ser devolvida. Peso e valor não definem se uma exportação é formal ou informal.


É comum que empresas iniciantes tentem exportar mercadorias para venda ao exterior utilizando o Correio Internacional tradicional, acreditando que baixo peso e baixo valor dispensam formalidades aduaneiras.


Esse entendimento está tecnicamente incorreto.

Sempre que a remessa possuir caráter comercial — ou seja, houver venda, faturamento ou consumidor final no exterior — a operação passa a ser considerada exportação comercial, independentemente do peso ou do valor da mercadoria.


Nessas situações, a legislação brasileira exige:

formalização da exportação

declaração aduaneira de exportação

enquadramento fiscal correto

assessoria de despachante aduaneiro


Quando o envio é realizado de forma simplificada, sem o correto enquadramento, o resultado costuma ser:

-devolução da mercadoria

-perda do valor do frete

-atrasos comerciais

-inconsistências fiscais


No comércio exterior, a finalidade da operação é o fator determinante, e não o meio de transporte utilizado.


 Exportar sem planejamento gera custo. Exportar corretamente gera previsibilidade.


 Vai importar ou exportar pela primeira vez?

Antes de enviar sua mercadoria, fale com um despachante aduaneiro e entenda o enquadramento correto da operação.


A Rimera Multimodal orienta, planeja e estrutura sua operação internacional desde o início.


#ComercioExterior

#Exportacao

#DespachanteAduaneiro

#CorreioInternacional


 Fonte oficial

Receita Federal do Brasil — Exportação por Remessa Postal Internacional


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