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segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Exportação pelo Correio Internacional: por que sua mercadoria pode ser devolvida. Peso e valor não definem se uma exportação é formal ou informal.

 

Exportação pelo Correio Internacional: por que sua mercadoria pode ser devolvida. Peso e valor não definem se uma exportação é formal ou informal.


É comum que empresas iniciantes tentem exportar mercadorias para venda ao exterior utilizando o Correio Internacional tradicional, acreditando que baixo peso e baixo valor dispensam formalidades aduaneiras.


Esse entendimento está tecnicamente incorreto.

Sempre que a remessa possuir caráter comercial — ou seja, houver venda, faturamento ou consumidor final no exterior — a operação passa a ser considerada exportação comercial, independentemente do peso ou do valor da mercadoria.


Nessas situações, a legislação brasileira exige:

formalização da exportação

declaração aduaneira de exportação

enquadramento fiscal correto

assessoria de despachante aduaneiro


Quando o envio é realizado de forma simplificada, sem o correto enquadramento, o resultado costuma ser:

-devolução da mercadoria

-perda do valor do frete

-atrasos comerciais

-inconsistências fiscais


No comércio exterior, a finalidade da operação é o fator determinante, e não o meio de transporte utilizado.


 Exportar sem planejamento gera custo. Exportar corretamente gera previsibilidade.


 Vai importar ou exportar pela primeira vez?

Antes de enviar sua mercadoria, fale com um despachante aduaneiro e entenda o enquadramento correto da operação.


A Rimera Multimodal orienta, planeja e estrutura sua operação internacional desde o início.


#ComercioExterior

#Exportacao

#DespachanteAduaneiro

#CorreioInternacional


 Fonte oficial

Receita Federal do Brasil — Exportação por Remessa Postal Internacional


RIMERA MULTIMODAL LTDA

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