Fracionamento de remessas no correio internacional. Por que a Receita Federal reenquadra e exige despacho formal
Na importação via correio internacional, o enquadramento no Regime de Tributação Simplificada (RTS) não é automático nem um direito do importador. Trata-se de uma faculdade da Receita Federal, condicionada à análise do conjunto da operação.
Quando uma mesma mercadoria é enviada de forma fragmentada, para o mesmo CNPJ, em curto intervalo de tempo, a fiscalização pode caracterizar fracionamento artificial de remessas. Nesses casos, a autoridade aduaneira está legalmente autorizada a desconsiderar o regime simplificado, somar os valores e exigir despacho aduaneiro formal, com tributação integral e eventuais penalidades.
Brindes promocionais e materiais distribuídos em feiras não se enquadram como amostras sem valor comercial, ainda que sejam gratuitos. Do ponto de vista aduaneiro, tratam-se de mercadorias com finalidade econômica indireta, sujeitas às regras normais de importação.
No comércio exterior, a falta de planejamento fiscal e aduaneiro transfere a decisão para a fiscalização — e isso quase sempre gera custo, atraso e risco para o CNPJ.
Na Rimera Multimodal, atuamos na análise técnica do enquadramento, na prevenção de reenquadramentos e na regularização de cargas já retidas, garantindo segurança jurídica para quem está começando a importar ou exportar.
Antes de enviar sua carga, solicite um simulado técnico completo com a Rimera e saiba exatamente qual é o enquadramento correto da sua operação.
Fonte
Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017 – Receita Federal do Brasil
🔗 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/2017/instrucao-normativa-rfb-no-1-737-de-15-de-setembro-de-2017
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Ricardo Oliveira
Sales Executive
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