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quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

IMPORTAÇÃO PARA O NATAL: O PRAZO COMEÇA MUITO ANTES DO QUE VOCÊ IMAGINA. Quem vende no pico do consumo não improvisa — planeja com antecedência


 IMPORTAÇÃO PARA O NATAL: O PRAZO COMEÇA MUITO ANTES DO QUE VOCÊ IMAGINA. Quem vende no pico do consumo não improvisa — planeja com antecedência


No comércio exterior, o maior erro de quem quer vender no Natal é acreditar que a importação começa no embarque. Ela começa muito antes, ainda na fase de negociação com o fornecedor.


Para que a mercadoria esteja disponível para venda no Brasil entre novembro e início de dezembro — período em que o consumo aumenta com o pagamento do 13º salário — é indispensável um cronograma técnico bem definido.


Na prática:


Importações marítimas exigem, em média, 90 a 120 dias de planejamento, considerando produção, reserva de espaço, trânsito internacional, desembaraço aduaneiro e transporte interno.

Importações aéreas, apesar de mais rápidas, demandam 30 a 45 dias, além de custos mais elevados e maior rigor documental no pico de fim de ano.

Sem esse planejamento, o importador fica exposto a:


• falta de espaço em navios ou voos,

•aumento expressivo do frete,

•retenções fiscais por erro documental,

e, principalmente, perda do melhor momento comercial do ano. 


Importar não é apenas trazer a carga ao Brasil. É alinhar prazo logístico, custo tributário e timing de mercado.


A Rimera Multimodal atua como Despachante Aduaneiro e Agente de Carga Internacional, oferecendo orientação técnica desde a simulação de custos até a liberação aduaneira, com foco em importadores iniciantes e empresas que querem operar de forma correta e previsível.


 Quer saber se o seu projeto ainda é viável para este ciclo ou para o próximo?


 Solicite uma análise técnica gratuita com a Rimera Multimodal antes de fechar com o fornecedor.



#ComercioExterior

#Importação

#DespachanteAduaneiro

#AgenteDeCargaInternacional

#Planejamento


Fonte


International Chamber of Commerce (ICC) – Comércio Internacional e Cadeias Logísticas


https://iccwbo.org/business-solutions/incoterms-rules/



RIMERA MULTIMODAL LTDA


www.rimera.com.br

operacional@rimera.com.br


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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

MEI pode importar da China? Entenda o que a Receita Federal NÃO flexibiliza na importação

 

MEI pode importar da China? Entenda o que a Receita Federal NÃO flexibiliza na importação

A importação da China é vista por muitos microempreendedores individuais como uma forma de aumentar competitividade e margem de lucro. No entanto, importar como MEI exige o mesmo nível de conformidade aduaneira exigido de qualquer empresa no Brasil, e a Receita Federal não flexibiliza erros por desconhecimento das regras.

Do ponto de vista legal, o MEI pode importar, desde que a operação esteja vinculada à atividade econômica cadastrada no CNPJ (CNAE), tenha finalidade comercial legítima e seja realizada por meio do Siscomex, com habilitação no RADAR quando aplicável. Importações realizadas de forma informal, fracionadas ou via remessas postais com objetivo de revenda são facilmente identificadas pelos sistemas de controle aduaneiro.

Entre os principais pontos que a Receita Federal não perdoa estão o subfaturamento, a classificação incorreta do NCM, a ausência de anuências de órgãos reguladores quando exigidas, divergências entre invoice, packing list e conhecimento de embarque, além da tentativa de operar sem o RADAR Siscomex adequado. Esses erros costumam resultar em retenção da carga, multas administrativas, exigências fiscais e atrasos significativos no desembaraço aduaneiro.

Antes de fechar qualquer compra internacional, o MEI precisa avaliar se a operação é tributariamente viável, se o volume está compatível com o porte do negócio e se a estrutura societária atual é suficiente para sustentar a importação. Em muitos casos, o planejamento prévio evita prejuízos e decisões equivocadas que comprometem o crescimento do negócio.

Quer importar da China com segurança e entender se o seu projeto é viável como MEI? Solicite um simulado gratuito com a Rimera Multimodal e planeje sua importação antes do embarque.

#MEIPodeImportar #ImportaçãoDaChina

#DespachanteAduaneiro #RADARSiscomex #ComércioExterior #ImportaçãoLegal

Fonte: Receita Federal do Brasil – Aduana e Comércio Exterior

🔗 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao

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