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quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Importação via Correios: critério técnico para exigir despacho aduaneiro. A liberação não é aleatória — é resultado de análise fiscal.

 



Importação via Correios: critério técnico para exigir despacho aduaneiro. A liberação não é aleatória — é resultado de análise fiscal.




Nas importações realizadas por remessa postal internacional, todas as encomendas são submetidas à análise da Receita Federal, por meio do sistema integrado aos Correios.




A Receita avalia, entre outros fatores técnicos:


• natureza da mercadoria


• valor aduaneiro declarado


• quantidade e recorrência


• descrição fiscal e documental


• indícios de finalidade comercial




Com base nessa análise, o sistema pode:


1 Autorizar liberação simplificada, com ou sem tributação


2 Exigir recolhimento de tributos na remessa


3 Bloquear a liberação simplificada e exigir despacho aduaneiro formal




Quando ocorre a terceira hipótese, a carga não pode mais ser liberada apenas pelos Correios, sendo obrigatória a atuação de um despachante aduaneiro habilitado, com enquadramento correto da operação no comércio exterior.




 Tecnicamente, o envio como “amostra” não descaracteriza automaticamente a operação como importação comercial.


Cada remessa é analisada de forma individual, sem criação de precedente para envios futuros.




🔍 Importar sem planejamento fiscal e aduaneiro aumenta o risco de retenção, custos adicionais e atrasos operacionais.




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#comercioexterior


#internacional


#despachanteaduaneiro


#Correios



Fonte oficial: Receita Federal — Remessas Postais e Expressas


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao/remessa-postal-e-expressa










 

 




 


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