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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Importação de marcas: o controle não é da Receita — é da marca. Produto original ≠ importação juridicamente autorizada

 

Importação de marcas: o controle não é da Receita — é da marca. Produto original ≠ importação juridicamente autorizada


Na importação direta de mercadorias multimarcas, o principal risco não é tributário, mas jurídico-comercial.


Quando existe controle de mercado, esse controle é exercido pela própria marca internacional, e não criado pela alfândega brasileira.


Funciona assim, de forma técnica:


• A marca internacional (ou seu representante legal no Brasil)


• comunica formalmente à Receita Federal do Brasil


• quem são os importadores autorizados, distribuidores oficiais e canais válidos


A Receita Federal não julga a marca:


ela retém preventivamente a mercadoria e aciona o titular da marca, que decide se a importação é autorizada ou não.


 Na prática:


• A carga pode ser retida mesmo com nota, impostos pagos e documentação correta


• A ausência de Carta de Autorização (LOA) pode resultar em apreensão administrativa


• O risco existe antes do embarque, não no despacho.


Atenção às marcas menores


Mesmo marcas pequenas podem:


• Ter importador exclusivo no Brasil


• Restringir exportações fora do canal autorizado


• Atuar junto à Receita para bloquear importações paralelas


 Por isso, é obrigatório confirmar com o fabricante se:


• Existe exclusividade de importador no Brasil


• Há restrição de venda para exportação


• É necessária autorização formal para importar


Tamanho da marca não elimina risco.


 Procedimento técnico recomendado antes do embarque


• Verificar registro da marca no Brasil


• Confirmar com o fabricante a existência de exclusividade


• Avaliar risco de paralela


• Definir necessidade de LOA


• Realizar simulado completo (custos + risco jurídico)


Antes de importar direto, confirme se sua empresa tem direito jurídico de importar aquela marca.


A Rimera Multimodal faz a análise técnica antes do embarque, evitando retenções, multas e prejuízos.


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Fonte oficial

Receita Federal do Brasil – Atuação Aduaneira na Proteção de Direitos de Propriedade Intelectual

 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/controle-aduaneiro/direitos-de-propriedade-intelectual


RIMERA MULTIMODAL LTDA

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