Importação x Exportação: a habilitação no RADAR é a mesma, mas a fiscalização não.
Mesmo com o mesmo registro no Siscomex, os níveis de controle e os limites operacionais variam — entender essas diferenças evita autuações e bloqueios pela Receita Federal.
A habilitação no RADAR Siscomex é única e autoriza tanto importações quanto exportações. No entanto, o enquadramento, os limites operacionais e o acompanhamento fiscal da Receita Federal diferem conforme o tipo de operação.
• Importação: a Receita Federal inicia o processo com limite de até US$ 50 mil a cada seis meses, para empresas enquadradas na modalidade Expressa (antiga Limitada). Esse limite pode ser ampliado conforme a capacidade financeira comprovada e o histórico de operações do importador. Além disso, a importação está sujeita a controle mais rigoroso, pois envolve arrecadação tributária. O Fisco analisa a coerência entre valores, NCMs, fornecedores e indícios de subfaturamento, triangulação ou irregularidades documentais.
• Exportação: a mesma habilitação no RADAR já não possui limite de valor, permitindo operações ilimitadas desde o início. Como normalmente há isenção de tributos federais, o foco da fiscalização recai sobre a regularidade cambial, o comprovante de embarque e o retorno financeiro da operação ao Brasil, sob controle do Banco Central e da RFB.
Por isso, mesmo com o mesmo RADAR, as exigências práticas e o nível de controle são distintos. Um erro no enquadramento, planejamento documental ou financeiro pode resultar em exigências adicionais, retificação de declarações ou até suspensão da habilitação.
Na Rimera Multimodal, orientamos empresas em todo o processo — desde a habilitação no RADAR até a simulação completa de custos de importação e exportação —, garantindo que cada etapa seja planejada de forma técnica, segura e dentro dos limites da Receita Federal.
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Fonte: Receita Federal do Brasil — Sistema RADAR/Siscomex
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assun
tos/radar-siscomex

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