Exportação pelo Correio Internacional: por que sua mercadoria pode ser devolvida. Peso e valor não definem se uma exportação é formal ou informal.
É comum que empresas iniciantes tentem exportar mercadorias para venda ao exterior utilizando o Correio Internacional tradicional, acreditando que baixo peso e baixo valor dispensam formalidades aduaneiras.
Esse entendimento está tecnicamente incorreto.
Sempre que a remessa possuir caráter comercial — ou seja, houver venda, faturamento ou consumidor final no exterior — a operação passa a ser considerada exportação comercial, independentemente do peso ou do valor da mercadoria.
Nessas situações, a legislação brasileira exige:
formalização da exportação
declaração aduaneira de exportação
enquadramento fiscal correto
assessoria de despachante aduaneiro
Quando o envio é realizado de forma simplificada, sem o correto enquadramento, o resultado costuma ser:
-devolução da mercadoria
-perda do valor do frete
-atrasos comerciais
-inconsistências fiscais
No comércio exterior, a finalidade da operação é o fator determinante, e não o meio de transporte utilizado.
Exportar sem planejamento gera custo. Exportar corretamente gera previsibilidade.
Vai importar ou exportar pela primeira vez?
Antes de enviar sua mercadoria, fale com um despachante aduaneiro e entenda o enquadramento correto da operação.
A Rimera Multimodal orienta, planeja e estrutura sua operação internacional desde o início.
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Fonte oficial
Receita Federal do Brasil — Exportação por Remessa Postal Internacional
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