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quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Consolidação LCL: o processo técnico por trás da carga fracionada marítima. Por que a carga fracionada exige rigor operacional e acompanhamento de um despachante aduaneiro especializado.

 

Consolidação LCL: o processo técnico por trás da carga fracionada marítima. Por que a carga fracionada exige rigor operacional e acompanhamento de um despachante aduaneiro especializado.

A carga fracionada (LCL) não é apenas “dividir espaço no contêiner”. Ela envolve um fluxo técnico complexo que começa no CFS (Container Freight Station) com a conferência de peso, cubagem (CBM), integridade dos volumes e compatibilidade entre mercadorias de importadores distintos. Em seguida, o agente consolidador elabora o plano de estufagem, define a distribuição interna do contêiner, executa a unitização e emite os documentos fundamentais: Master B/L e House B/L, que servirão de base para o despacho no Brasil.

Ao chegar ao território aduaneiro brasileiro, a carga fracionada depende da transmissão correta do CE-Master e CE-House no sistema CE-Mercante, além do processo de desconsolidação, que envolve capatazia, armazenagem proporcional, verificação do lacre e separação individual das cargas. É justamente nessa etapa que muitos iniciantes enfrentam custos inesperados por falta de orientação técnica.

Por isso, o acompanhamento de um despachante aduaneiro especializado em carga fracionada é essencial. Na RIMERA Multimodal, avaliamos previamente todas as etapas da operação LCL, simulamos tributos, estimamos custos portuários e conduzimos o desembaraço aduaneiro com precisão para garantir previsibilidade, conformidade e segurança para quem está iniciando nas importações marítimas.

Vai importar em carga fracionada e quer evitar custos ocultos e problemas no desembaraço? Fale com a RIMERA e solicite um simulado completo da sua operação LCL antes de fechar com o fornecedor.

#importador #CargaFracionada #DespachanteAduaneiro #ImportacaoLCL #maritimo #marketing #negocios #industria #compras 

Fonte:


Baseado na IN SRF nº 680/2006 e no Manual de Despacho de Importação da Receita Federal:


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao


Seja jamais guias de cheque list em nosso site : https://www.rimera.com.br/guias-e-checklists



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segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Empresas no Comércio Exterior: o que todas enfrentam — e ninguém te explica. Da indústria ao varejo, todas dependem de regras rígidas, conformidade aduaneira e planejamento técnico para não perder dinheiro.

 

Empresas no Comércio Exterior: o que todas enfrentam — e ninguém te explica. Da indústria ao varejo, todas dependem de regras rígidas, conformidade aduaneira e planejamento técnico para não perder dinheiro.


No Comércio Exterior, qualquer empresa — seja importadora, exportadora, distribuidora, indústria, cooperativa ou varejista — está sujeita aos mesmos requisitos críticos da Receita Federal. Independentemente do porte ou segmento, todas precisam cumprir obrigações aduaneiras e operar com precisão técnica para evitar riscos.


Toda empresa que movimenta mercadorias internacionais depende de:


Habilitação no RADAR Siscomex para registrar DUIMP ou DUE;

Classificação fiscal (NCM) correta para evitar multas, glosas e retenções;

Atendimento às exigências de órgãos anuentes como Anvisa, MAPA, Inmetro e Exército;

Uso obrigatório do Portal Único Siscomex (DUIMP, DUE, LPCO);

Gestão de riscos como demurrage, detention, armazenagem, capatazia e diferença de valor aduaneiro;

Documentação alinhada (fatura, conhecimento de embarque, packing list e câmbio).


O problema?


A maioria dos iniciantes não domina essas regras, negligencia a análise prévia de NCM, subestima tributos e não compreende a complexidade do desembaraço.


Isso aumenta drasticamente o risco de carga retida, multas e inviabilidade financeira.


É justamente por isso que um Despachante Aduaneiro especializado é fundamental para quem está começando — garantindo conformidade técnica, previsibilidade de custos e suporte em todas as etapas da importação ou exportação.


 Quer importar ou exportar com segurança e sem riscos desnecessários?


A Rimera Multimodal realiza simulado completo, análise de viabilidade, classificação fiscal, preparação documental e acompanhamento aduaneiro — tudo pensado para quem está dando os primeiros passos no Comércio Exterior.


Solicite sua simulação gratuita e comece com segurança e estratégia.


#ComercioExterior #DespachanteAduaneiro #Importacao #Exportacao #industria #Logistica #internacional #negocios #cnpj



Fonte 


Conteúdo baseado nas exigências do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex) e normas da Receita Federal:


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior


Saiba mais em nosso site : https://www.rimera.com.br/primeiro-envio-tamanho-carga


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quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Liberação de Carga no Brasil: Por Que o Despachante Aduaneiro é Essencial para Evitar Riscos e Custos Ocultos Análise técnica, conformidade legal e mitigação de riscos para importadores iniciantes

 

Liberação de Carga no Brasil: Por Que o Despachante Aduaneiro é Essencial para Evitar Riscos e Custos Ocultos

Análise técnica, conformidade legal e mitigação de riscos para importadores iniciantes


A liberação de cargas no Brasil é um processo estritamente regulado pela Receita Federal, por normas internacionais e por dezenas de legislações complementares. Para o importador iniciante, a etapa aduaneira concentra os maiores riscos da operação: parametrização severa, exigências técnicas, multas, retenção da carga e custos logísticos que podem inviabilizar completamente o projeto.


Segundo o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), toda mercadoria importada está sujeita à verificação documental, análise fiscal, conferência física e validação de valor aduaneiro — etapas que exigem domínio técnico e precisão absoluta. Um erro simples de NCM, descrição, tratamento administrativo, valor aduaneiro ou documentação internacional pode gerar:


Reclassificação fiscal e cobrança retroativa de impostos (art. 711 RA)

Exigência de anuência ignorada (ANVISA, MAPA, Inmetro, Ibama, Exército, Anatel)


Investigação de Valor Aduaneiro (IN SRF 327/2003)

Retenção prolongada em canais Amarelo, Vermelho ou Cinza

Armazenagem elevada por demora no desembaraço

Obrigatoriedade de documentos suplementares e justificativas técnicas


É por isso que a atuação de um Despachante Aduaneiro qualificado é indispensável para quem está começando no Comércio Exterior.


A Rimera Multimodal realiza:


✔ Classificação fiscal com base em RGI, NESH e TEC


✔ Análise prévia de tratamento administrativo no Siscomex


✔ Revisão documental completa (Invoice, PL, BL/AWB, certificados)


✔ Construção adequada do Valor Aduaneiro


✔ Verificação de benefícios fiscais (ALADI, Ex-Tarifário, Mercosul, BK/BIT)


✔ Acompanhamento técnico da parametrização e respostas ao fiscal


✔ Simulado completo e preciso de tributos e custos logísticos antes do embarque


Com esse rigor técnico, o importador evita surpresas, multas, atrasos e garante previsibilidade financeira desde o início.


🔵 Está iniciando no Comércio Exterior e quer segurança técnica desde a primeira importação?


👉 Fale com a Rimera Multimodal e receba um simulado gratuito para validar sua operação antes do embarque.


#ComercioExterior #DespachanteAduaneiro #Importacao #delivery #aduaneira #comercial #compras # vendas


Fonte oficial:


Regulamento Aduaneiro – Decreto Nº 6.759/2009


Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.html



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segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Importação para Revenda: Por que Pessoa Física é Proibida pela Receita Federal Entenda o enquadramento legal e o risco de interposição fraudulenta

 


Importação para Revenda: Por que Pessoa Física é Proibida pela Receita Federal




Entenda o enquadramento legal e o risco de interposição fraudulenta



De acordo com a legislação aduaneira brasileira, pessoa física não pode realizar importação para fins de revenda ou atividade econômica. Toda operação com objetivo comercial exige CNPJ, habilitação no RADAR Siscomex e emissão correta de nota fiscal, independentemente do valor da mercadoria.


Importar como pessoa física para vender configura interposição fraudulenta — uma das infrações mais graves no comércio exterior — podendo resultar em retenção da carga, perda da mercadoria, multas elevadas e impedimento de novas operações.

Ignorar esse ponto coloca o projeto em risco antes mesmo da primeira importação.


 Quer operar com segurança e evitar penalidades? A Rimera Multimodal realiza simulado técnico completo, avalia risco fiscal e orienta sua empresa desde o RADAR até a nacionalização.

#comercioexterior #despachanteaduaneiro #importacao #internacional #operacoesaduaneiras #pessoafisica #pessoajuridica


Fonte: Receita Federal do Brasil – Orientações sobre Importação

https://www.gov.br/receitafederal









 

 

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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Avaliação de Qualidade e Envio de Amostras na Importação Garanta a conformidade e evite prejuízos antes de firmar pedidos internacionais em larga escala.

 

Avaliação de Qualidade e Envio de Amostras na Importação

Garanta a conformidade e evite prejuízos antes de firmar pedidos internacionais em larga escala.


A análise prévia da qualidade do produto é uma etapa essencial no processo de importação. Antes de formalizar uma compra de grande volume, o importador deve validar o padrão de fabricação, acabamento e funcionalidade da mercadoria. A ausência dessa verificação pode resultar em perdas financeiras, atrasos na nacionalização e retrabalho logístico.


Operações de pequeno porte (até 50 kg e US$ 3.000,00) podem ser realizadas por Correios internacionais, em regime simplificado, ideal para envio de amostras físicas.


 Para produtos que excedam esses limites, é possível efetuar a importação formal de unidade de teste, geralmente via frete aéreo, permitindo a inspeção técnica antes da aquisição em escala comercial.


Outra alternativa recomendada é a contratação de empresas de inspeção internacional, que realizam verificações presenciais no país de origem — avaliando o fabricante, a conformidade documental e o padrão de qualidade do lote — garantindo maior segurança jurídica e operacional ao importador brasileiro.


 A Rimera Multimodal oferece suporte técnico completo para empresas iniciantes, avaliando a viabilidade da importação e orientando sobre o envio de amostras, custos logísticos e exigências aduaneiras.


Planeje com segurança sua primeira importação.


Simule gratuitamente o custo total da operação e entenda como testar o produto antes de fechar um pedido em larga escala.


Fontes:


Receita Federal do Brasil – www.gov.br/receitafederal

Correios Internacionais – www.correios.com.br


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segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Responsabilidade entre comprador e vendedor na importação Entenda como os Incoterms definem quem paga, quem contrata e quem assume os riscos no frete internacional

 

Responsabilidade entre comprador e vendedor na importação Entenda como os Incoterms definem quem paga, quem contrata e quem assume os riscos no frete internacional


Em uma operação de comércio exterior, a definição das responsabilidades logísticas e financeiras entre comprador e vendedor é estabelecida pelos Incoterms (International Commercial Terms) — normas internacionais publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC).

Esses termos determinam quem arca com o frete internacional, quem assume o seguro, quem realiza o desembaraço aduaneiro e em que ponto ocorre a transferência de risco da carga.


 No termo FOB (Free On Board), o exportador se responsabiliza até o embarque da mercadoria no porto de origem. A partir desse momento, o importador assume todos os custos e riscos — incluindo frete internacional, seguro, taxas portuárias no destino e desembaraço aduaneiro. Esse modelo é bastante utilizado quando o importador possui frete contratado diretamente com o agente de carga e deseja maior controle sobre a operação.


 No termo Ex-Works (EXW), o vendedor apenas disponibiliza a mercadoria em sua própria fábrica, sem realizar qualquer procedimento logístico. O importador é quem deve providenciar a coleta, transporte interno no país de origem, exportação, frete internacional e todo o desembaraço no Brasil.

Por isso, embora o valor do produto possa ser negociado com desconto, o importador passa a ter maior responsabilidade operacional e precisa de suporte técnico especializado para evitar falhas documentais e custos inesperados.


A escolha correta do Incoterm impacta diretamente o preço final da importação, a gestão de risco logístico e o nível de controle sobre a carga. Por isso, cada negociação deve considerar a experiência do importador, o país de origem e a estrutura logística disponível.


 A Rimera Multimodal assessora importadores na avaliação estratégica dos Incoterms, simulando todos os custos e responsabilidades antes da compra internacional.

Nosso objetivo é garantir que sua empresa importe de forma segura, planejada e economicamente viável — do fornecedor até o destino final.


#comercioexterior #freteinternacional #importação #incoterms #business #despachanteaduaneiro #comercio #negocio


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 Fonte: Câmara de Comércio Internacional (ICC) – https://iccwbo.org/resources-for-business/incoterms-rules




quarta-feira, 5 de novembro de 2025

A hora certa de migrar da importação pessoa física para a importação formal Saiba quando e por que é essencial formalizar suas operações de importação para garantir segurança, escalabilidade e conformidade com a Receita Federal.


 A hora certa de migrar da importação pessoa física para a importação formal

Saiba quando e por que é essencial formalizar suas operações de importação para garantir segurança, escalabilidade e conformidade com a Receita Federal.


É comum que quem está começando no comércio exterior realize suas primeiras compras internacionais como pessoa física, especialmente para testar fornecedores, avaliar qualidade de produtos e entender custos de frete e tributos. Nesse estágio, o processo é simplificado — sem necessidade de habilitação no RADAR Siscomex e com tributação fixa de 60% sobre o valor aduaneiro, além do ICMS estadual.


No entanto, à medida que as remessas passam a ter caráter comercial — como revenda, uso industrial ou importações acima de US$ 3.000 por operação —, o enquadramento de pessoa física deixa de ser suficiente e pode gerar retenções alfandegárias, multas e impedimentos futuros.


A transição para a importação formal ocorre quando o volume e a frequência das compras demonstram viabilidade econômica. Nesse ponto, o importador deve abrir um CNPJ, adequar o CNAE e solicitar habilitação no RADAR (modalidade limitada), que permite operações de até US$ 50 mil a cada seis meses.


Essa formalização traz vantagens como:


Regularidade fiscal e cambial;


Possibilidade de emitir nota fiscal de revenda;


Redução de riscos aduaneiros;


Construção de histórico comercial e financeiro junto a bancos e fornecedores;


Planejamento tributário adequado e acesso a regimes especiais como Drawback e Ex-Tarifário.


 Na Rimera Multimodal, orientamos cada etapa desse processo. Desde o simulado gratuito de custos até o despacho aduaneiro completo, ajudamos o novo importador a estruturar sua operação de forma segura, legal e lucrativa.


#ComercioExterior #cnpj #cpf #DespachoAduaneiro #siscomex #Importation #empreendedor


Solicite sua simulação gratuita e descubra se o seu projeto de importação é viável: www.rimera.com.br


Fonte: Receita Federal do Brasil – Portal Siscomex

🔗 https://www.gov.br/siscomex/pt-br






 

 


 


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segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Importação x Exportação: a habilitação no RADAR é a mesma, mas a fiscalização não. Mesmo com o mesmo registro no Siscomex, os níveis de controle e os limites operacionais variam

 

Importação x Exportação: a habilitação no RADAR é a mesma, mas a fiscalização não.

Mesmo com o mesmo registro no Siscomex, os níveis de controle e os limites operacionais variam — entender essas diferenças evita autuações e bloqueios pela Receita Federal.


A habilitação no RADAR Siscomex é única e autoriza tanto importações quanto exportações. No entanto, o enquadramento, os limites operacionais e o acompanhamento fiscal da Receita Federal diferem conforme o tipo de operação.


• Importação: a Receita Federal inicia o processo com limite de até US$ 50 mil a cada seis meses, para empresas enquadradas na modalidade Expressa (antiga Limitada). Esse limite pode ser ampliado conforme a capacidade financeira comprovada e o histórico de operações do importador. Além disso, a importação está sujeita a controle mais rigoroso, pois envolve arrecadação tributária. O Fisco analisa a coerência entre valores, NCMs, fornecedores e indícios de subfaturamento, triangulação ou irregularidades documentais.


• Exportação: a mesma habilitação no RADAR já não possui limite de valor, permitindo operações ilimitadas desde o início. Como normalmente há isenção de tributos federais, o foco da fiscalização recai sobre a regularidade cambial, o comprovante de embarque e o retorno financeiro da operação ao Brasil, sob controle do Banco Central e da RFB.


Por isso, mesmo com o mesmo RADAR, as exigências práticas e o nível de controle são distintos. Um erro no enquadramento, planejamento documental ou financeiro pode resultar em exigências adicionais, retificação de declarações ou até suspensão da habilitação.


Na Rimera Multimodal, orientamos empresas em todo o processo — desde a habilitação no RADAR até a simulação completa de custos de importação e exportação —, garantindo que cada etapa seja planejada de forma técnica, segura e dentro dos limites da Receita Federal.



#receitafederal #industria

#ComércioExterior #RADARSiscomex #Importação #Exportação #DespachoAduaneiro #começar 


Fonte: Receita Federal do Brasil — Sistema RADAR/Siscomex

 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assun

tos/radar-siscomex



quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Meu fornecedor incluiu amostras grátis na carga. Preciso declarar? O que diz a legislação aduaneira e quais são os riscos de não declarar corretamente amostras sem valor comercial.


 
Meu fornecedor incluiu amostras grátis na carga. Preciso declarar? O que diz a legislação aduaneira e quais são os riscos de não declarar corretamente amostras sem valor comercial.


Sim. Toda mercadoria que entra no território aduaneiro brasileiro deve ser declarada, ainda que se trate de amostras grátis, brindes ou itens sem valor comercial. Essa exigência está prevista na Instrução Normativa RFB nº 680/2006, que regula o despacho aduaneiro de importação.


Mesmo que o fornecedor declare as amostras com valor simbólico, é obrigatória a inclusão desses itens na fatura comercial e na Declaração de Importação (DI) ou na DUIMP, conforme o caso. Isso permite à Receita Federal identificar corretamente o conteúdo total da carga e aplicar o tratamento fiscal adequado — que, em muitos casos, pode resultar em isenção tributária parcial, desde que devidamente fundamentada.


Ignorar ou omitir amostras é um erro comum entre importadores iniciantes e pode ser interpretado como ocultação de mercadoria, infração prevista no art. 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37/1966. As consequências incluem:


Multa de até 100% do valor aduaneiro das mercadorias omitidas;


Apreensão parcial ou total da carga;


Bloqueio da habilitação no RADAR Siscomex, comprometendo futuras operações de importação.


Na prática, a melhor conduta é informar o valor simbólico das amostras, com a observação “sem valor comercial – sample only”, e garantir que a documentação esteja alinhada ao conteúdo físico da carga. Isso demonstra boa-fé e transparência, evitando retenções e questionamentos na conferência aduaneira.


Na Rimera Multimodal, orientamos cada cliente sobre o enquadramento correto de amostras, brindes e remessas promocionais, garantindo conformidade documental e fiscal em todas as etapas do processo de importação — desde a fatura até o desembaraço aduaneiro.


Simule gratuitamente sua importação com a Rimera Multimodal e descubra se sua documentação está conforme as exigências da Receita Federal.


#DespachanteAduaneiro #brinde #ComércioExterior #AmostrasInternacionais #gratis #Importação #marketingdigital 


Fontes oficiais:

Receita Federal do Brasil — Instrução Normativa RFB nº 680/2006


Decreto-Lei nº 37/1966 — Art. 105, VI

🔗 www.gov.br/receitafederal


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segunda-feira, 27 de outubro de 2025

O primeiro erro de quem quer importar: começar pelo CNPJ antes de conhecer o fornecedor Por que o planejamento técnico da importação começa fora do Brasil

 

O primeiro erro de quem quer importar: começar pelo CNPJ antes de conhecer o fornecedor

Por que o planejamento técnico da importação começa fora do Brasil






A maioria dos novos importadores acredita que o primeiro passo é abrir o CNPJ e habilitar o RADAR.


Na prática, o ponto de partida real é o fabricante no exterior — é com ele que nasce a estratégia fiscal, logística e tributária da operação.




Antes de pensar na estrutura contábil, é essencial validar o fornecedor, confirmar o NCM do produto, o Incoterm da negociação e simular todos os custos da operação, considerando desde a origem até a entrega final no Brasil.




Um simulado técnico completo precisa incluir:


• Tributação (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS);


• Custos logísticos e de terminal (THC, AFRMM, DPP, armazenagem, seguro internacional);


• Honorários de despacho aduaneiro e transporte rodoviário interno.


Sem esse estudo, o importador corre risco de escolher o CNAE errado, definir um regime tributário inadequado, pagar impostos indevidos ou até inviabilizar o lucro da operação.


Na Rimera Multimodal, acompanhamos o cliente desde o início, elaborando o simulado gratuito e completo com base na proforma invoice e no NCM do produto.


A partir desse diagnóstico, orientamos a contabilidade sobre o enquadramento correto, realizamos a habilitação no RADAR Siscomex e conduzimos todo o processo aduaneiro e logístico até a carga chegar ao destino final.


Importar com segurança começa antes da abertura da empresa — começa com planejamento técnico e informação precisa.


Simule antes de importar.



#DespachanteAduaneiro #ComercioExterior #Contabilidade #cnae #FreteInternacional #importadora 


 



Descubra com a Rimera Multimodal se o seu projeto é viável, seguro e lucrativo.


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