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segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Importação para Revenda: Por que Pessoa Física é Proibida pela Receita Federal Entenda o enquadramento legal e o risco de interposição fraudulenta

 


Importação para Revenda: Por que Pessoa Física é Proibida pela Receita Federal




Entenda o enquadramento legal e o risco de interposição fraudulenta



De acordo com a legislação aduaneira brasileira, pessoa física não pode realizar importação para fins de revenda ou atividade econômica. Toda operação com objetivo comercial exige CNPJ, habilitação no RADAR Siscomex e emissão correta de nota fiscal, independentemente do valor da mercadoria.


Importar como pessoa física para vender configura interposição fraudulenta — uma das infrações mais graves no comércio exterior — podendo resultar em retenção da carga, perda da mercadoria, multas elevadas e impedimento de novas operações.

Ignorar esse ponto coloca o projeto em risco antes mesmo da primeira importação.


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Fonte: Receita Federal do Brasil – Orientações sobre Importação

https://www.gov.br/receitafederal









 

 

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