Importação para Revenda: Por que Pessoa Física é Proibida pela Receita Federal
Entenda o enquadramento legal e o risco de interposição fraudulenta
De acordo com a legislação aduaneira brasileira, pessoa física não pode realizar importação para fins de revenda ou atividade econômica. Toda operação com objetivo comercial exige CNPJ, habilitação no RADAR Siscomex e emissão correta de nota fiscal, independentemente do valor da mercadoria.
Importar como pessoa física para vender configura interposição fraudulenta — uma das infrações mais graves no comércio exterior — podendo resultar em retenção da carga, perda da mercadoria, multas elevadas e impedimento de novas operações.
Ignorar esse ponto coloca o projeto em risco antes mesmo da primeira importação.
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Fonte: Receita Federal do Brasil – Orientações sobre Importação
https://www.gov.br/receitafederal
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