Anvisa na Importação: registro do produto não garante conformidade da operação.Produto, empresa, armazenamento e transporte são exigências distintas e cumulativas
Um erro recorrente de importadores iniciantes é tratar o registro ou notificação do produtocomo autorização suficiente para importar. Do ponto de vista regulatório, isso é incorreto.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária regula todo o ciclo sanitário da operação, e não apenas o produto.
Na prática, a importação só é considerada regular quando todas as camadas estão atendidas:
• Registro ou notificação → autoriza o produto
• AFE → autoriza a empresa a atuar
• Licença sanitária → autoriza o local de armazenamento
• Transporte sanitário adequado → garante a manutenção das condições aprovadas
Produto regular não neutraliza empresa sem AFE, depósito não licenciado ou logística inadequada.
Essas falhas geram exigências, retenções, autuações e indeferimentos, muitas vezes após o desembaraço.
Planejamento sanitário é etapa prévia à negociação internacional.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/importacao-e-exportacao
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