Importação de marcas: o controle não é da Receita — é da marca. Produto original ≠ importação juridicamente autorizada
Na importação direta de mercadorias multimarcas, o principal risco não é tributário, mas jurídico-comercial.
Quando existe controle de mercado, esse controle é exercido pela própria marca internacional, e não criado pela alfândega brasileira.
Funciona assim, de forma técnica:
• A marca internacional (ou seu representante legal no Brasil)
• comunica formalmente à Receita Federal do Brasil
• quem são os importadores autorizados, distribuidores oficiais e canais válidos
A Receita Federal não julga a marca:
ela retém preventivamente a mercadoria e aciona o titular da marca, que decide se a importação é autorizada ou não.
Na prática:
• A carga pode ser retida mesmo com nota, impostos pagos e documentação correta
• A ausência de Carta de Autorização (LOA) pode resultar em apreensão administrativa
• O risco existe antes do embarque, não no despacho.
Atenção às marcas menores
Mesmo marcas pequenas podem:
• Ter importador exclusivo no Brasil
• Restringir exportações fora do canal autorizado
• Atuar junto à Receita para bloquear importações paralelas
Por isso, é obrigatório confirmar com o fabricante se:
• Existe exclusividade de importador no Brasil
• Há restrição de venda para exportação
• É necessária autorização formal para importar
Tamanho da marca não elimina risco.
Procedimento técnico recomendado antes do embarque
• Verificar registro da marca no Brasil
• Confirmar com o fabricante a existência de exclusividade
• Avaliar risco de paralela
• Definir necessidade de LOA
• Realizar simulado completo (custos + risco jurídico)
Antes de importar direto, confirme se sua empresa tem direito jurídico de importar aquela marca.
A Rimera Multimodal faz a análise técnica antes do embarque, evitando retenções, multas e prejuízos.
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Fonte oficial
Receita Federal do Brasil – Atuação Aduaneira na Proteção de Direitos de Propriedade Intelectual
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/controle-aduaneiro/direitos-de-propriedade-intelectual
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