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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Fracionamento de remessas no correio internacional. Por que a Receita Federal reenquadra e exige despacho formal

 




Fracionamento de remessas no correio internacional. Por que a Receita Federal reenquadra e exige despacho formal




Na importação via correio internacional, o enquadramento no Regime de Tributação Simplificada (RTS) não é automático nem um direito do importador. Trata-se de uma faculdade da Receita Federal, condicionada à análise do conjunto da operação.




Quando uma mesma mercadoria é enviada de forma fragmentada, para o mesmo CNPJ, em curto intervalo de tempo, a fiscalização pode caracterizar fracionamento artificial de remessas. Nesses casos, a autoridade aduaneira está legalmente autorizada a desconsiderar o regime simplificado, somar os valores e exigir despacho aduaneiro formal, com tributação integral e eventuais penalidades.




Brindes promocionais e materiais distribuídos em feiras não se enquadram como amostras sem valor comercial, ainda que sejam gratuitos. Do ponto de vista aduaneiro, tratam-se de mercadorias com finalidade econômica indireta, sujeitas às regras normais de importação.




No comércio exterior, a falta de planejamento fiscal e aduaneiro transfere a decisão para a fiscalização — e isso quase sempre gera custo, atraso e risco para o CNPJ.




Na Rimera Multimodal, atuamos na análise técnica do enquadramento, na prevenção de reenquadramentos e na regularização de cargas já retidas, garantindo segurança jurídica para quem está começando a importar ou exportar.




Antes de enviar sua carga, solicite um simulado técnico completo com a Rimera e saiba exatamente qual é o enquadramento correto da sua operação.




Fonte 


Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017 – Receita Federal do Brasil


🔗 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/2017/instrucao-normativa-rfb-no-1-737-de-15-de-setembro-de-2017




#ComercioExterior


#DespachoAduaneiro


#importação


#Correios


#Planejamento







 

 


Ricardo Oliveira


Sales Executive


 


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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

COMMERCIAL INVOICE. O documento que sustenta juridicamente, fiscalmente e cambialmente a importação

 



COMMERCIAL INVOICE. O documento que sustenta juridicamente, fiscalmente e cambialmente a importação


A Commercial Invoice é o documento estruturante da operação de comércio exterior.


Ela é utilizada simultaneamente para o fechamento de câmbio e para o registro da importação na Receita Federal, servindo como base para:


• formação do valor aduaneiro

• cálculo de tributos

• análise de conformidade fiscal

• validação da natureza da operação

• fiscalização aduaneira


Qualquer inconsistência entre invoice, pagamento internacional e despacho aduaneiro caracteriza risco fiscal, risco cambial e risco operacional, com impacto direto em exigências, atrasos e custos adicionais.


Na prática, o erro na invoice não é um detalhe documental — é uma falha estrutural da importação.


Importar sem revisar tecnicamente a Commercial Invoice antes do pagamento é assumir um passivo oculto.


Quer iniciar uma importação ou exportação de forma regular, segura e economicamente viável?


A Rimera Multimodal atua desde a análise técnica da invoice até o desembaraço aduaneiro, com simulado completo de custos e orientação especializada para quem está começando.


 Fale conosco antes de pagar o fornecedor.


#commercialinvoice #comercioexterior #importacaoregular #despachanteaduaneiro #gestaoaduaneira


Fonte: Receita Federal do Brasil – Portal Siscomex

 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao


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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Despachante Aduaneiro: riscos técnicos distintos na importação e na exportação. Na importação, o foco é regulatório e tributário. Na exportação, o foco é conformidade internacional.

 



Despachante Aduaneiro: riscos técnicos distintos na importação e na exportação. Na importação, o foco é regulatório e tributário. Na exportação, o foco é conformidade internacional.


No comércio exterior, a atuação do despachante aduaneiro varia conforme o sentido da operação, e essa distinção técnica é determinante para evitar prejuízos.


Na importação, o despachante atua com foco absoluto na aduana brasileira, interpretando e aplicando corretamente a legislação da Receita Federal do Brasil e dos órgãos anuentes.


Isso envolve:


• análise prévia de Licença de Importação (LI);


• enquadramento em Anvisa, Inmetro, MAPA e demais anuências;


• correta classificação fiscal (NCM);


• avaliação de acordos internacionais e exigência formal de Certificado de Origem para redução do Imposto de Importação.


Qualquer falha nesse processo resulta em retenção da carga, exigências fiscais, autos de infração e impacto direto no custo da operação.


Na exportação, o controle fiscal brasileiro é menor, porém o despachante deve atuar como consultor técnico do exportador, orientando sobre as exigências do país de destino.


É indispensável confirmar com o importador estrangeiro:


• necessidade de Certificado de Origem para benefícios tarifários;


• exigências sanitárias ou técnicas equivalentes a Anvisa ou Inmetro;


• conformidade documental para liberação no exterior.


Aqui, o erro não gera autuação no Brasil, mas pode causar bloqueio no país importador, devolução da mercadoria e ruptura comercial.


O despacho aduaneiro é uma atividade estratégica, preventiva e técnica, que começa antes do embarque — não após a chegada da carga.


Se você pretende importar ou exportar, planejamento regulatório vem antes da logística. Procure um despachante aduaneiro e valide sua operação antes de embarcar.


#DespachoAduaneiro

#tecnico

#Importacao

#Exportacao

#Aduaneira


Portal Único de Comércio Exterior – Receita Federal do Brasil


https://www.gov.br/siscomex/pt-br/portal-unico


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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

RADAR Siscomex: enquadramento técnico inadequado gera exigência e indeferimento. A habilitação no RADAR deve refletir a capacidade econômica real do importador

 



RADAR Siscomex: enquadramento técnico inadequado gera exigência e indeferimento. A habilitação no RADAR deve refletir a capacidade econômica real do importador


Do ponto de vista aduaneiro e fiscal, o importador não escolhe livremente o tipo de RADAR Siscomex. A Receita Federal do Brasil concede o enquadramento (Expresso, Limitado ou Ilimitado) com base na análise objetiva da capacidade econômica, considerando balanço patrimonial, DRE, capital social, movimentação bancária e a coerência entre o volume pretendido de importação e a realidade financeira do CNPJ.


Solicitar um RADAR acima da capacidade econômica comprovada costuma resultar em exigências formais, concessão de RADAR inferior ou indeferimento, atrasando o início das operações e elevando o risco fiscal.


A abordagem tecnicamente correta é definir o projeto de importação, simular tributos e custos logísticos e protocolar a habilitação compatível com o fluxo financeiro efetivamente comprovado.


Na Rimera Multimodal, realizamos a análise prévia do perfil econômico, o simulado completo de custos e orientamos o RADAR tecnicamente adequado, reduzindo retrabalho, atrasos e riscos junto à Receita Federal.


Quais são os tipos de RADAR Siscomex


RADAR Expresso


Indicado para empresas em início de atividade no comércio exterior.


Limite de até US$ 50.000 a cada 6 meses.


Análise predominantemente cadastral, sem comprovação econômica aprofundada.


Usado em primeira importação, testes de mercado e operações pontuais.


RADAR Limitado


Indicado para empresas com estrutura financeira comprovada e operações recorrentes.


Limite de até US$ 150.000 a cada 6 meses.


Exige balanço, DRE, extratos bancários e coerência econômica.


Usado em importações para revenda, reposição de estoque e e-commerce estruturado.


RADAR Ilimitado


Indicado para empresas com alta capacidade financeira e grande volume operacional.


Sem limite de valor para importações e exportações.


Análise econômica rigorosa e documentação contábil robusta.


Usado por indústrias, grandes distribuidores e importadores frequentes.


Vai iniciar uma importação ou ampliar seu RADAR?


Solicite um simulado técnico gratuito com a Rimera Multimodal e valide o enquadramento correto antes de protocolar o pedido, evitando exigências e indeferimentos.


Fonte: Receita Federal do Brasil – RADAR / Siscomex

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/siscomex/radar



#RADARSiscomex #DespachoAduaneiro #Importacao


#aduana


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quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Anvisa na Importação: registro do produto não garante conformidade da operação.Produto, empresa, armazenamento e transporte são exigências distintas e cumulativas


 Anvisa na Importação: registro do produto não garante conformidade da operação.Produto, empresa, armazenamento e transporte são exigências distintas e cumulativas


Um erro recorrente de importadores iniciantes é tratar o registro ou notificação do produtocomo autorização suficiente para importar. Do ponto de vista regulatório, isso é incorreto.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária regula todo o ciclo sanitário da operação, e não apenas o produto.


Na prática, a importação só é considerada regular quando todas as camadas estão atendidas:


• Registro ou notificação → autoriza o produto


• AFE → autoriza a empresa a atuar


• Licença sanitária → autoriza o local de armazenamento


• Transporte sanitário adequado → garante a manutenção das condições aprovadas


Produto regular não neutraliza empresa sem AFE, depósito não licenciado ou logística inadequada.


Essas falhas geram exigências, retenções, autuações e indeferimentos, muitas vezes após o desembaraço.


Planejamento sanitário é etapa prévia à negociação internacional.


Vai importar cosméticos, equipamentos médicos ou medicamentos?


Fale com a Rimera Multimodal e valide a conformidade sanitária antes do embarque.


#ComercioExterior #anvisa #DespachoAduaneiro #vigilânciasanitária #logistica


Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

 https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/importacao-e-exportacao


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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Importação de marcas: o controle não é da Receita — é da marca. Produto original ≠ importação juridicamente autorizada

 

Importação de marcas: o controle não é da Receita — é da marca. Produto original ≠ importação juridicamente autorizada


Na importação direta de mercadorias multimarcas, o principal risco não é tributário, mas jurídico-comercial.


Quando existe controle de mercado, esse controle é exercido pela própria marca internacional, e não criado pela alfândega brasileira.


Funciona assim, de forma técnica:


• A marca internacional (ou seu representante legal no Brasil)


• comunica formalmente à Receita Federal do Brasil


• quem são os importadores autorizados, distribuidores oficiais e canais válidos


A Receita Federal não julga a marca:


ela retém preventivamente a mercadoria e aciona o titular da marca, que decide se a importação é autorizada ou não.


 Na prática:


• A carga pode ser retida mesmo com nota, impostos pagos e documentação correta


• A ausência de Carta de Autorização (LOA) pode resultar em apreensão administrativa


• O risco existe antes do embarque, não no despacho.


Atenção às marcas menores


Mesmo marcas pequenas podem:


• Ter importador exclusivo no Brasil


• Restringir exportações fora do canal autorizado


• Atuar junto à Receita para bloquear importações paralelas


 Por isso, é obrigatório confirmar com o fabricante se:


• Existe exclusividade de importador no Brasil


• Há restrição de venda para exportação


• É necessária autorização formal para importar


Tamanho da marca não elimina risco.


 Procedimento técnico recomendado antes do embarque


• Verificar registro da marca no Brasil


• Confirmar com o fabricante a existência de exclusividade


• Avaliar risco de paralela


• Definir necessidade de LOA


• Realizar simulado completo (custos + risco jurídico)


Antes de importar direto, confirme se sua empresa tem direito jurídico de importar aquela marca.


A Rimera Multimodal faz a análise técnica antes do embarque, evitando retenções, multas e prejuízos.


#ComercioExterior

#internacional

#DespachanteAduaneiro

#marcas

#Importacao


Fonte oficial

Receita Federal do Brasil – Atuação Aduaneira na Proteção de Direitos de Propriedade Intelectual

 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/controle-aduaneiro/direitos-de-propriedade-intelectual


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quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Importação via Correios: critério técnico para exigir despacho aduaneiro. A liberação não é aleatória — é resultado de análise fiscal.

 



Importação via Correios: critério técnico para exigir despacho aduaneiro. A liberação não é aleatória — é resultado de análise fiscal.




Nas importações realizadas por remessa postal internacional, todas as encomendas são submetidas à análise da Receita Federal, por meio do sistema integrado aos Correios.




A Receita avalia, entre outros fatores técnicos:


• natureza da mercadoria


• valor aduaneiro declarado


• quantidade e recorrência


• descrição fiscal e documental


• indícios de finalidade comercial




Com base nessa análise, o sistema pode:


1 Autorizar liberação simplificada, com ou sem tributação


2 Exigir recolhimento de tributos na remessa


3 Bloquear a liberação simplificada e exigir despacho aduaneiro formal




Quando ocorre a terceira hipótese, a carga não pode mais ser liberada apenas pelos Correios, sendo obrigatória a atuação de um despachante aduaneiro habilitado, com enquadramento correto da operação no comércio exterior.




 Tecnicamente, o envio como “amostra” não descaracteriza automaticamente a operação como importação comercial.


Cada remessa é analisada de forma individual, sem criação de precedente para envios futuros.




🔍 Importar sem planejamento fiscal e aduaneiro aumenta o risco de retenção, custos adicionais e atrasos operacionais.




 Vai importar por amostra, courier ou Correios e quer evitar bloqueios na alfândega?


Converse com a Rimera e faça um simulado técnico gratuito antes do embarque.




#comercioexterior


#internacional


#despachanteaduaneiro


#Correios



Fonte oficial: Receita Federal — Remessas Postais e Expressas


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao/remessa-postal-e-expressa










 

 




 


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segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Exportação pelo Correio Internacional: por que sua mercadoria pode ser devolvida. Peso e valor não definem se uma exportação é formal ou informal.

 

Exportação pelo Correio Internacional: por que sua mercadoria pode ser devolvida. Peso e valor não definem se uma exportação é formal ou informal.


É comum que empresas iniciantes tentem exportar mercadorias para venda ao exterior utilizando o Correio Internacional tradicional, acreditando que baixo peso e baixo valor dispensam formalidades aduaneiras.


Esse entendimento está tecnicamente incorreto.

Sempre que a remessa possuir caráter comercial — ou seja, houver venda, faturamento ou consumidor final no exterior — a operação passa a ser considerada exportação comercial, independentemente do peso ou do valor da mercadoria.


Nessas situações, a legislação brasileira exige:

formalização da exportação

declaração aduaneira de exportação

enquadramento fiscal correto

assessoria de despachante aduaneiro


Quando o envio é realizado de forma simplificada, sem o correto enquadramento, o resultado costuma ser:

-devolução da mercadoria

-perda do valor do frete

-atrasos comerciais

-inconsistências fiscais


No comércio exterior, a finalidade da operação é o fator determinante, e não o meio de transporte utilizado.


 Exportar sem planejamento gera custo. Exportar corretamente gera previsibilidade.


 Vai importar ou exportar pela primeira vez?

Antes de enviar sua mercadoria, fale com um despachante aduaneiro e entenda o enquadramento correto da operação.


A Rimera Multimodal orienta, planeja e estrutura sua operação internacional desde o início.


#ComercioExterior

#Exportacao

#DespachanteAduaneiro

#CorreioInternacional


 Fonte oficial

Receita Federal do Brasil — Exportação por Remessa Postal Internacional


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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Como saber se vale a pena comprar no mercado nacional ou importar. Preço do fornecedor não define se importar é vantajoso . A decisão correta vem da precificação técnica do custo total da importação.

 

Como saber se vale a pena comprar no mercado nacional ou importar. Preço do fornecedor não define se importar é vantajoso . A decisão correta vem da precificação técnica do custo total da importação.


Uma empresa só consegue comparar corretamente mercado nacional x importação quando calcula o custo nacionalizado da mercadoria, ou seja, o produto posto no estoque, pronto para revenda no Brasil.


O valor pago ao fornecedor internacional é apenas o início da conta.


Na precificação correta entram, obrigatoriamente:


Tributos de importação, definidos pelo NCM, como Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS;

Logística internacional, incluindo frete aéreo ou marítimo, seguro internacional e custos operacionais até a chegada ao Brasil;

Custos aduaneiros, como taxas portuárias/aeroportuárias, armazenagem e honorários de despacho aduaneiro;

Remessa de câmbio, necessária para o pagamento ao fornecedor, com impacto de taxa bancária, spread e variação cambial;

Impacto fiscal na revenda, gerado pela emissão da nota fiscal de saída, que afeta diretamente o preço final e a margem do produto.

Sem considerar todos esses fatores, a empresa não conhece:


o custo real por unidade

a margem efetiva de lucro

a viabilidade econômica da importação

 É exatamente por isso que comparar apenas o preço internacional com o preço nacional leva a decisões equivocadas.


Importar sem simulação é risco.


Importar com custo mapeado é estratégia.


Antes de fechar qualquer compra no exterior, valide se a importação realmente compensa para o seu produto. Uma simulação técnica evita prejuízos e traz previsibilidade desde a primeira operação.


#Comerciointernacional

#custos

#DespachanteAduaneiro

#Nacionalizado

#compras


Fonte: Receita Federal do Brasil – Importação

 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao


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segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Importação eficiente exige análise técnica prévia.A previsibilidade de custos e a conformidade aduaneira começam antes do embarque.

 

Importação eficiente exige análise técnica prévia.A previsibilidade de custos e a conformidade aduaneira começam antes do embarque.


No comércio exterior, o maior risco para o importador iniciante não está na execução do despacho, mas na ausência de planejamento aduaneiro e tributário prévio.


Operações iniciadas sem validação técnica de NCM, sem análise do tratamento administrativo, sem simulação de tributos, taxas e custos logísticos, tendem a gerar exigências fiscais, atrasos na liberação e aumento significativo do custo final da importação.


A Rimera Multimodal atua de forma preventiva, com consultoria especializada em comércio exterior, realizando simulados técnicos completos de importação, que permitem ao importador avaliar previamente:


– enquadramento fiscal correto da mercadoria;

– incidência de tributos federais e estaduais;

– custos operacionais e logísticos da operação;

– viabilidade econômica antes da contratação internacional.


Nosso trabalho é garantir segurança jurídica, previsibilidade financeira e conformidade com a Receita Federal, reduzindo riscos e evitando correções posteriores, que normalmente são mais onerosas.


Antes de importar, valide sua operação.


Solicite um simulado técnico gratuito com a Rimera Multimodal e tome decisões com base em dados, não em estimativas


#empreendedor

#DespachoAduaneiro

#Planejamento

#Import


Receita Federal do Brasil – Importação e Despacho Aduaneiro


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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Rimera Multimodal – Comércio Exterior sem improviso Planejamento, conformidade e segurança para importar e exportar

 

Rimera Multimodal – Comércio Exterior sem improviso Planejamento, conformidade e segurança para importar e exportar


Quem está começando no comércio exterior normalmente enfrenta as mesmas dúvidas:


preciso de RADAR?, quanto vou pagar de imposto?, qual frete escolher?, o que pode dar errado se eu errar um detalhe?


A Rimera Multimodal atua como Despachante Aduaneiro, Agente de Carga Internacional e Consultoria em Comércio Exterior, auxiliando empresas e empreendedores desde o planejamento da operação, análise documental, simulação de custos e tributos, até a liberação aduaneira e logística internacional.


Nosso trabalho é transformar um processo complexo em uma operação regular, previsível e segura, especialmente para quem vai importar ou exportar pela primeira vez.


Comércio exterior não começa no embarque. Começa na informação correta.


Quer entender se sua importação ou exportação é viável antes de assumir riscos?


 Fale com a Rimera e solicite um simulado gratuito


#import

#DespachoAduaneiro

#importação

#exportação


 Fontes e referências oficiais

Receita Federal do Brasil – Aduana e Despacho Aduaneiro

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana

Portal Siscomex

https://www.siscomex.gov.br

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

https://www.gov.br/mdic


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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Qual o valor mínimo para importação? Não é o tamanho da carga que define a importação. É o planejamento técnico.

 

Qual o valor mínimo para importação? Não é o tamanho da carga que define a importação. É o planejamento técnico.


Cargas pequenas são permitidas, mas sem estrutura fiscal e logística o risco é alto.


No Brasil, não existe tamanho mínimo, peso mínimo ou valor mínimo exigido para realizar uma importação formal. A Receita Federal do Brasil não impõe esse tipo de restrição. O que determina a viabilidade real de uma operação são os custos fixos, o enquadramento correto no RADAR Siscomex, a modalidade de frete e a forma de despacho aduaneiro.


Importações de pequeno volume costumam ser impactadas por custos que não variam com o valor da mercadoria, como:


-honorários de despacho aduaneiro;

-taxas de terminal e armazenagem;

-documentação internacional;

-frete mínimo cobrado por kg ou por m³;

-transporte rodoviário no Brasil


Outro erro comum é tentar viabilizar importações comerciais via Correio Internacional, que opera em regime simplificado, com limitações documentais, tributação menos previsível e alto risco de retenção quando há indício de finalidade comercial. Para empresas, esse caminho raramente é sustentável.


A importação formal, com habilitação no RADAR, permite:


previsibilidade tributária;

correta formação do custo da mercadoria;

regularidade fiscal para revenda;

segurança jurídica e possibilidade de escala.

 Quem começa a importar sem simular impostos, frete e custos locais assume um risco desnecessário.


Vai iniciar uma importação ou exportação? Solicite um simulado técnico completo e entenda todos os custos antes de fechar com o fornecedor.


#negocios #ImportacaoFormal #DespachoAduaneiro #compras #Logistica


Fonte: Receita Federal do Brasil – Importação


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao


 


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segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

O que é a Aduaneira? E quais as preocupações que o importador precisa ter com a Aduaneira

 

O que é a Aduaneira? E quais as preocupações que o importador precisa ter com a Aduaneira


A aduaneira é o conjunto de normas legais, procedimentos técnicos e controles fiscais aplicados pelo país importador sobre todas as mercadorias que entram ou saem do seu território. Ela existe para proteger a economia local, garantir a arrecadação correta de impostos, controlar riscos sanitários e técnicos e assegurar o cumprimento da legislação comercial internacional.


Na prática, a aduaneira atua desde a análise documental até a conferência física da carga, verificando se o produto pode entrar no país, se está corretamente classificado, se atende às exigências regulatórias e se os tributos foram corretamente apurados. No Brasil, essa função é exercida pela Receita Federal, mas cada país possui sua própria autoridade aduaneira, com regras, prazos e exigências específicas.


Na importação, a atenção precisa ser redobrada. É nesse momento que a mercadoria é analisada quanto à legalidade, classificação fiscal, exigências técnicas, sanitárias e tributárias. Qualquer erro pode resultar em retenção da carga, multas, exigências adicionais, atrasos operacionais ou até impedimento definitivo da entrada do produto no país.


Principais preocupações do importador com a Aduaneira:


Correta classificação fiscal da mercadoria

Existência de licenças ou anuências obrigatórias

Atendimento às normas técnicas e sanitárias do país importador

Verificação de acordos comerciais que possam reduzir impostos

Documentação compatível com a legislação local

Importar sem planejamento aduaneiro não é economia — é risco. A atuação preventiva, com apoio técnico especializado, é o que garante segurança jurídica, previsibilidade de custos e fluidez na liberação da carga.


 Vai importar ou exportar pela primeira vez?


Conte com uma assessoria especializada para evitar erros que podem custar caro. Fale com a Rimera Multimodal e comece com segurança.


#comercioexterior


#despachoaduaneiro


#logistica


#aduana


Fonte: Receita Federal do Brasil – Aduana e Controle Aduaneiro


https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana









 

 




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quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Planejamento é o melhor investimento para importar em 2026. Quem começa certo, cresce com segurança no Comércio Exterior.

 

Planejamento é o melhor investimento para importar em 2026. Quem começa certo, cresce com segurança no Comércio Exterior.

Importar não é apostar. Importar é planejar tecnicamente cada etapa da operação antes de fechar qualquer pedido com o fornecedor internacional.

Um projeto bem estruturado considera, desde o início:
Tributos federais e estaduais, conforme NCM e regime de tributação
Frete internacional, definido de acordo com o Incoterm e a modalidade adequada
Taxas portuárias e aeroportuárias, muitas vezes ignoradas no orçamento inicial
Prazo real da operação, incluindo produção, embarque, trânsito e desembaraço
Margem de lucro, calculada com base no custo total posto no destino final

É exatamente esse planejamento que evita surpresas, cargas retidas e projetos inviáveis.
No Comércio Exterior, cresce com segurança quem começa com informação.

Solicite um simulado gratuito de importação com a RIMERA e saiba, antes de importar, se o seu projeto realmente vale a pena.
#comercioexterior
#importação
#planejamento
#despachanteaduaneiro
#freteinternacional

Fonte: Receita Federal do Brasil – Importação de Mercadorias
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao





 

 

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segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

ETD e ETA: quando o atraso do fornecedor compromete toda a importação Booking confirmado não garante embarque se a carga não cumprir o cut-off operacional

 


ETD e ETA: quando o atraso do fornecedor compromete toda a importação Booking confirmado não garante embarque se a carga não cumprir o cut-off operacional


No comércio exterior, ETD (Estimated Time of Departure) e ETA (Estimated Time of Arrival) são estimativas logísticas, sujeitas a regras operacionais rígidas. Um dos problemas mais recorrentes — especialmente para importadores iniciantes — ocorre quando o fornecedor não entrega a carga dentro do prazo exigido pelo terminal, mesmo com o booking do navio já confirmado.


Tecnicamente, cada booking possui cut-offs obrigatórios (de carga e de documentação). Se a mercadoria não estiver pronta, entregue e liberada dentro desses prazos, o terminal bloqueia a entrada e o armador encerra a lista de embarque. Resultado: a carga não embarca, o navio parte conforme programado e ocorre a rolagem automática (rollover) para a próxima viagem disponível.


Esse cenário gera impactos diretos:


Alteração imediata do ETD e do ETA

Aumento do tempo de trânsito

Custos extras com armazenagem, reprogramação e possível reajuste de frete

Desalinhamento financeiro para pagamento de impostos e logística no destino

O erro mais comum é tratar o prazo do fornecedor como definitivo. No comércio exterior, prazo válido é prazo confirmado operacionalmente, com carga pronta e entregue no terminal. Planejamento técnico, acompanhamento diário e orientação especializada são essenciais para evitar prejuízos.


Quer começar a importar ou exportar com previsibilidade, controle de custos e segurança operacional?


Converse com a Rimera Multimodal e entenda todo o processo antes de assumir riscos desnecessários.


#ComercioExterior


#Importação


#LogisticaInternacional


#DespachanteAduaneiro


#FreteInternacional


🔗 Fonte: Maersk – Shipping & Logistics Glossary (ETA / ETD)


https://www.maersk.com/logistics-explained/shipping-glossary


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quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

IMPORTAÇÃO PARA O NATAL: O PRAZO COMEÇA MUITO ANTES DO QUE VOCÊ IMAGINA. Quem vende no pico do consumo não improvisa — planeja com antecedência


 IMPORTAÇÃO PARA O NATAL: O PRAZO COMEÇA MUITO ANTES DO QUE VOCÊ IMAGINA. Quem vende no pico do consumo não improvisa — planeja com antecedência


No comércio exterior, o maior erro de quem quer vender no Natal é acreditar que a importação começa no embarque. Ela começa muito antes, ainda na fase de negociação com o fornecedor.


Para que a mercadoria esteja disponível para venda no Brasil entre novembro e início de dezembro — período em que o consumo aumenta com o pagamento do 13º salário — é indispensável um cronograma técnico bem definido.


Na prática:


Importações marítimas exigem, em média, 90 a 120 dias de planejamento, considerando produção, reserva de espaço, trânsito internacional, desembaraço aduaneiro e transporte interno.

Importações aéreas, apesar de mais rápidas, demandam 30 a 45 dias, além de custos mais elevados e maior rigor documental no pico de fim de ano.

Sem esse planejamento, o importador fica exposto a:


• falta de espaço em navios ou voos,

•aumento expressivo do frete,

•retenções fiscais por erro documental,

e, principalmente, perda do melhor momento comercial do ano. 


Importar não é apenas trazer a carga ao Brasil. É alinhar prazo logístico, custo tributário e timing de mercado.


A Rimera Multimodal atua como Despachante Aduaneiro e Agente de Carga Internacional, oferecendo orientação técnica desde a simulação de custos até a liberação aduaneira, com foco em importadores iniciantes e empresas que querem operar de forma correta e previsível.


 Quer saber se o seu projeto ainda é viável para este ciclo ou para o próximo?


 Solicite uma análise técnica gratuita com a Rimera Multimodal antes de fechar com o fornecedor.



#ComercioExterior

#Importação

#DespachanteAduaneiro

#AgenteDeCargaInternacional

#Planejamento


Fonte


International Chamber of Commerce (ICC) – Comércio Internacional e Cadeias Logísticas


https://iccwbo.org/business-solutions/incoterms-rules/



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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

MEI pode importar da China? Entenda o que a Receita Federal NÃO flexibiliza na importação

 

MEI pode importar da China? Entenda o que a Receita Federal NÃO flexibiliza na importação

A importação da China é vista por muitos microempreendedores individuais como uma forma de aumentar competitividade e margem de lucro. No entanto, importar como MEI exige o mesmo nível de conformidade aduaneira exigido de qualquer empresa no Brasil, e a Receita Federal não flexibiliza erros por desconhecimento das regras.

Do ponto de vista legal, o MEI pode importar, desde que a operação esteja vinculada à atividade econômica cadastrada no CNPJ (CNAE), tenha finalidade comercial legítima e seja realizada por meio do Siscomex, com habilitação no RADAR quando aplicável. Importações realizadas de forma informal, fracionadas ou via remessas postais com objetivo de revenda são facilmente identificadas pelos sistemas de controle aduaneiro.

Entre os principais pontos que a Receita Federal não perdoa estão o subfaturamento, a classificação incorreta do NCM, a ausência de anuências de órgãos reguladores quando exigidas, divergências entre invoice, packing list e conhecimento de embarque, além da tentativa de operar sem o RADAR Siscomex adequado. Esses erros costumam resultar em retenção da carga, multas administrativas, exigências fiscais e atrasos significativos no desembaraço aduaneiro.

Antes de fechar qualquer compra internacional, o MEI precisa avaliar se a operação é tributariamente viável, se o volume está compatível com o porte do negócio e se a estrutura societária atual é suficiente para sustentar a importação. Em muitos casos, o planejamento prévio evita prejuízos e decisões equivocadas que comprometem o crescimento do negócio.

Quer importar da China com segurança e entender se o seu projeto é viável como MEI? Solicite um simulado gratuito com a Rimera Multimodal e planeje sua importação antes do embarque.

#MEIPodeImportar #ImportaçãoDaChina

#DespachanteAduaneiro #RADARSiscomex #ComércioExterior #ImportaçãoLegal

Fonte: Receita Federal do Brasil – Aduana e Comércio Exterior

🔗 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao

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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Remessa de Amostra Grátis Internacional: o que você precisa saber antes de importar. Evite retenções, impostos inesperados e erros comuns na primeira importação

 


Remessa de Amostra Grátis Internacional: o que você precisa saber antes de importar. Evite retenções, impostos inesperados e erros comuns na primeira importação

A Remessa de Amostra Grátis Internacional é muito utilizada por empresas que estão começando a importar, mas ainda gera dúvidas e riscos quando feita sem orientação técnica. Mesmo sendo uma amostra, a operação está sujeita às regras da Receita Federal e pode exigir Disfarchamento Aduaneiro, dependendo do valor, da mercadoria e da forma de envio.

Amostras enviadas por courier internacional (DHL, UPS, FedEx) podem seguir o despacho simplificado quando possuem baixo valor, pequeno volume e finalidade clara de teste ou avaliação. Porém, se houver recorrência, valor incompatível, exigência de ANVISA, MAPA ou INMETRO, ou se a Receita Federal entender que há caráter comercial, a remessa deixa de ser tratada como amostra e passa a exigir importação formal, com riscos de retenção e custos adicionais.

O erro mais comum do importador iniciante é acreditar que “amostra grátis não paga imposto” ou que o courier resolve tudo sozinho. Planejamento e enquadramento correto evitam prejuízos logo no início do projeto.

Amostras de baixo valor, pequeno volume e finalidade clara de teste ou avaliação costumam seguir o despacho aduaneiro simplificado. Já amostras com valor elevado, envios recorrentes ou produtos regulados podem ser tratadas como importação formal, gerando retenções, atrasos e custos não previstos.

Vai receber ou enviar uma Remessa de Amostra Grátis Internacional? Fale com a Rimera Multimodal e valide sua operação antes do embarque.


#RemessaInternacional #AmostraGratis

#DespachanteAduaneiro #ComercioExterior

#ImportacaoSegura #LogisticaInternacional

Receita Federal do Brasil – Remessa Expressa Internacional

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/remessa-expressa

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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Agente de Comércio Exterior: a diferença entre um embarque bem planejado e um prejuízo na importação Entenda como a escolha entre embarque aéreo e marítimo impacta custos, prazos e o despacho aduaneiro.

 

Agente de Comércio Exterior: a diferença entre um embarque bem planejado e um prejuízo na importação

Entenda como a escolha entre embarque aéreo e marítimo impacta custos, prazos e o despacho aduaneiro.


O Agente de Comércio Exterior é o profissional responsável por planejar e coordenar a logística internacional, definindo se a carga seguirá por embarque aéreo ou embarque marítimo de forma técnica e estratégica.


Na primeira importação, o erro mais comum do importador é escolher o modal apenas pelo valor do frete, sem considerar prazos, taxas no destino, capital imobilizado e exigências da Receita Federal. O embarque aéreo oferece rapidez e previsibilidade, porém com custo mais elevado. Já o embarque marítimo é mais econômico para volumes maiores, mas exige planejamento, pois envolve prazos longos e custos portuários.


Sem a atuação conjunta do Agente de Comércio Exterior com um despachante aduaneiro São Paulo, o risco de atrasos, custos não previstos e retenção de carga aumenta significativamente. Frete internacional e despacho aduaneiro precisam ser analisados antes do embarque, e não quando a carga já chegou ao Brasil.


Vai começar a importar ou exportar?


Conte com a Rimera Multimodal para analisar o frete, os tributos e o despacho aduaneiro antes do embarque e evitar erros que comprometem sua operação.


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Fonte


Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) – Guia de Comércio Exterior


Link da fonte


https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/guia-de-comercio-exterior


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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Cotação Aduaneira: Análise Técnica Obrigatória para Antecipação de Custos, Riscos e Exigências Reguladoras O papel estratégico do despachante aduaneiro na validação do NCM, identificação de anuências e estimativa do custo total de importação

 

Cotação Aduaneira: Análise Técnica Obrigatória para Antecipação de Custos, Riscos e Exigências Reguladoras


O papel estratégico do despachante aduaneiro na validação do NCM, identificação de anuências e estimativa do custo total de importação


A cotação aduaneira é o instrumento técnico que determina, com precisão operacional, todos os componentes fiscais, regulatórios e logísticos de uma importação. Para o importador iniciante, ela funciona como um diagnóstico antecipado: demonstra de forma clara se a operação é viável, quais são os riscos de retenção e quais obrigações legais devem ser cumpridas antes mesmo do embarque.


O ponto de partida da cotação aduaneira é a análise técnica do NCM/HS Code, etapa conduzida por um despachante aduaneiro com conhecimento em classificação fiscal. O NCM define integralmente o tratamento tributário (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS), além do tratamento administrativo, que determina se a mercadoria requer anuência prévia de órgãos como ANVISA, MAPA, Inmetro, Exército, ANATEL, IBAMA ou CNEN. Uma divergência nessa classificação pode gerar desde multa até a retenção completa da carga, razão pela qual a atuação do despachante aduaneiro é imprescindível.


A partir dessa classificação fiscal validada, a cotação aduaneira consolida:


Incidência tributária calculada sobre o valor aduaneiro (CIF), incluindo impostos federais e estaduais;

Taxas aduaneiras obrigatórias, como Taxa Siscomex, capatazia, handling, armazenagem, desconsolidação, scanner e eventuais vistorias;

Estimativa de armazenagem, considerando parametrização (verde, amarelo, vermelho) e histórico de exigências para aquele NCM;

Possíveis custos adicionais decorrentes de exigências de órgãos anuentes, inspeções sanitárias, certificações técnicas e análise laboratorial;

Honorários do despachante aduaneiro, que cobre a conferência documental, registro da DUIMP/DI e a gestão técnica junto à Receita Federal;

Projeção do transporte rodoviário nacional, para calcular o custo total até o destino final do importador.

Ao integrar esses elementos, a cotação aduaneira permite ao iniciante visualizar o custo real da operação, a margem de lucro possível e os riscos regulatórios associados. É um processo técnico, fundamentado em legislação aduaneira e em experiência prática com parametrização, que reduz drasticamente as chances de erros, notificações, multas e atrasos – problemas comuns quando a importação é iniciada sem a orientação de um despachante aduaneiro especializado.


 Solicite sua cotação aduaneira completa com a Rimera Multimodal e valide a viabilidade técnica da sua importação antes do embarque. Seu projeto começa pela classificação correta.



#Cotação #DespachanteAduaneiro #classificar #Administrativo #Importação #simulado #simulação #ComércioExterior


Fonte técnica: Receita Federal – Consulta ao Tratamento Tributário e Administrativo por NCM


Link oficial: https://www.gov.br/receitafederal/dados/cadu


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