É possível fracionar o pagamento de tributos na importação?
Entenda quando o parcelamento é permitido e como atuar com segurança tributária.
Na Rimera Multimodal, somos especialistas em planejamento aduaneiro e tributário. Uma dúvida comum entre importadores é: posso fracionar os tributos da minha importação?
A resposta é: sim, mas apenas em situações específicas, como:
• Regimes aduaneiros especiais, como drawback (suspensão ou isenção) e ex-tarifário, onde há suspensão ou redução de tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS e AFRMM), conforme as condições previstas em legislação específica.
• Entreposto aduaneiro, regime que permite armazenar a carga em local alfandegado com suspensão total dos tributos. Nesse caso, é possível liberar a carga parcialmente e pagar os impostos proporcionalmente, à medida que a mercadoria for sendo nacionalizada. Essa é uma solução estratégica para quem deseja controlar o fluxo de caixa sem comprometer o capital de giro de forma imediata.
Fora desses regimes, o pagamento dos tributos é obrigatoriamente integral e antecipado, como condição para a liberação da mercadoria junto à Receita Federal.
Se você está avaliando sua primeira importação ou deseja otimizar custos fiscais, esse é o momento de falar com quem entende do assunto.
Fonte:
Baseado na legislação vigente e instruções normativas da Receita Federal sobre regimes especiais:
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Saiba mais sobre regimes especiais e como aplicá-los acessando: https://www.rimera.com.br/servicos
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