Muitos empresários acreditam que é possível importar sem RADAR porque ouviram falar do Importa Fácil, courier, bagagem acompanhada ou trading. Mas será que isso realmente elimina a necessidade da habilitação no Siscomex? Entenda quando o RADAR é obrigatório, quais exceções existem e como evitar erros que podem gerar retenção de mercadorias, multas e prejuízos.
Posso importar sem RADAR?
Essa é, provavelmente, uma das perguntas mais pesquisadas por quem deseja começar a importar.
É comum que empresários encontrem vídeos, anúncios ou publicações dizendo que “não precisa de RADAR”, que “é possível importar pela DHL sem burocracia” ou que “uma trading resolve tudo”.
Em muitos casos, essas afirmações contêm apenas parte da verdade.
O problema é que inúmeros empresários acabam tomando decisões importantes com base em informações incompletas e somente descobrem que precisavam da habilitação quando a mercadoria já chegou ao Brasil.
Nessa fase, normalmente os prejuízos começam a aparecer.
Entre os problemas mais comuns estão:
retenção da carga;
custos elevados de armazenagem;
necessidade de alterar toda a operação;
atrasos na entrega;
pagamento de despesas inesperadas;
impossibilidade de nacionalizar a mercadoria.
Em alguns casos, dependendo da situação fiscal e documental, a carga pode inclusive ser objeto de penalidades previstas na legislação aduaneira.
Por isso, antes de realizar qualquer pagamento ao fornecedor internacional, é fundamental entender em quais situações o RADAR realmente é obrigatório e quando existem alternativas legalmente permitidas.
O maior erro de quem está começando a importar
Na prática, a maioria dos novos importadores acredita que importar significa apenas comprar um produto no exterior e contratar um frete internacional.
Infelizmente, o comércio exterior funciona de maneira muito diferente.
Quando uma mercadoria cruza a fronteira brasileira, ela passa a estar sujeita a uma série de controles administrativos, tributários e aduaneiros.
Isso significa que a Receita Federal precisa identificar:
quem está importando;
qual empresa será responsável pela operação;
qual é o produto;
qual é sua classificação fiscal (NCM);
qual o país de origem;
qual o valor aduaneiro;
quais tributos deverão ser recolhidos;
se existem órgãos anuentes envolvidos, como Anvisa, MAPA, Inmetro, Ibama ou Exército;
se a operação possui finalidade comercial.
É justamente nesse momento que entra o RADAR Siscomex.
Ele não é apenas uma autorização para importar.
Na prática, trata-se da habilitação que permite ao importador operar diretamente no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ambiente utilizado pela Receita Federal para controlar praticamente todas as operações formais de importação e exportação do país.
Sem essa habilitação, a empresa normalmente não consegue registrar sua própria declaração de importação ou realizar diversas operações formais previstas na legislação.
Se você ainda não conhece as modalidades do RADAR Siscomex e quer entender qual delas pode atender sua empresa, recomendamos a leitura do guia abaixo antes de continuar este artigo:
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Então é impossível importar sem RADAR?
Não.
E aqui está justamente a origem da maior parte das dúvidas.
Existem operações nas quais o importador não precisa possuir sua própria habilitação no RADAR.
Entretanto, isso não significa que a operação esteja acontecendo fora do controle da Receita Federal.
Na verdade, significa apenas que outra modalidade legal está sendo utilizada.
É exatamente essa diferença que muitos conteúdos publicados na internet deixam de explicar.
Ao longo deste artigo veremos detalhadamente cada uma delas:
Importa Fácil;
Remessas internacionais por courier;
Bagagem acompanhada;
Importação realizada por trading;
Importação por Conta e Ordem;
Importação por Encomenda;
Importação formal realizada diretamente pelo próprio importador.
Cada modalidade possui requisitos específicos, limites operacionais, responsabilidades tributárias e consequências completamente diferentes.
Escolher a modalidade errada pode aumentar significativamente os custos da operação ou até inviabilizar o negócio.
Antes de falar do RADAR, é importante entender que existem diferentes formas de importar
Um erro muito comum é imaginar que existe apenas um tipo de importação.
Na realidade, existem diversas modalidades previstas na legislação brasileira.
Embora todas tenham como objetivo trazer mercadorias do exterior para o Brasil, cada uma possui regras próprias.
Entre as principais modalidades utilizadas atualmente estão:
Importação formal
É a modalidade tradicional utilizada pela maior parte das empresas brasileiras.
Normalmente envolve:
habilitação no RADAR;
registro da Declaração Única de Importação (DUIMP, conforme cronograma de implantação) ou dos procedimentos vigentes aplicáveis;
despacho aduaneiro;
recolhimento de tributos;
fiscalização da Receita Federal;
eventual atuação de órgãos anuentes.
É a modalidade recomendada para empresas que pretendem importar regularmente para revenda, industrialização ou uso em suas atividades.
Courier internacional
Empresas como DHL, FedEx e UPS realizam remessas internacionais expressas.
Muitas pessoas acreditam que isso elimina completamente a burocracia.
Na realidade, trata-se apenas de um procedimento aduaneiro diferenciado, destinado a remessas que atendam aos requisitos legais aplicáveis.
Dependendo da natureza da mercadoria, do valor, da finalidade da operação e de outros critérios, uma remessa inicialmente enviada por courier pode ser direcionada para procedimentos formais de importação.
Quando isso acontece, podem surgir exigências adicionais, inclusive relacionadas ao despacho aduaneiro.
Quer entender quando vale a pena utilizar courier e quando é mais econômico migrar para uma importação formal? Confira também nossos conteúdos sobre despacho aduaneiro e planejamento da importação:
https://www.rimera.com.br/consultor-comex-despachante-aduaneiro
Trading Company
Outra situação bastante conhecida ocorre quando uma Trading Company realiza a importação.
Nesse caso, dependendo da estrutura da operação, a empresa compradora pode não precisar possuir seu próprio RADAR para aquela importação específica.
Entretanto, isso não significa ausência de controle aduaneiro.
Na verdade, a operação continua sendo registrada perante a Receita Federal, apenas utilizando um modelo jurídico e operacional diferente, que possui regras próprias e responsabilidades claramente definidas na legislação.
Essa modalidade será explicada em profundidade mais adiante neste artigo.
Conta e Ordem
Na importação por Conta e Ordem de Terceiros, uma empresa importadora promove o despacho aduaneiro em nome de um adquirente previamente definido.
É uma operação amplamente utilizada no comércio exterior brasileiro, mas que exige requisitos legais específicos, contratos adequados e observância às normas da Receita Federal.
Apesar de parecer simples, trata-se de uma modalidade frequentemente confundida com a importação por encomenda, embora existam diferenças importantes entre ambas.
Também veremos essas diferenças em detalhes nos próximos tópicos.
Um detalhe que quase ninguém explica
Muitas empresas procuram maneiras de “não precisar do RADAR”.
Entretanto, essa normalmente não é a pergunta correta.
A pergunta mais importante deveria ser:
Qual modalidade de importação é mais adequada para o meu modelo de negócio?
Dependendo do produto, do volume de compras, da frequência das importações, da necessidade de revenda, do fluxo financeiro e da estratégia tributária, obter o próprio RADAR pode representar uma solução muito mais econômica, segura e escalável do que depender continuamente de terceiros.
É justamente essa análise que deve ser feita antes da primeira importação.
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Se sua empresa ainda está na fase de planejamento, vale a pena conhecer também o guia completo “Como Começar a Importar”, que apresenta todas as etapas desde a escolha do fornecedor até o desembaraço aduaneiro.
Comentário: inserir aqui o link do Guia “Como Começar a Importar” publicado no blog da Rimera (Hub de Guias e Checklists).
Como o RADAR Siscomex realmente funciona e quando ele passa a ser obrigatório
Tempo estimado desta parte: 4 a 5 minutos
Na primeira parte deste guia, vimos que é possível realizar algumas operações sem possuir o próprio RADAR, mas isso não significa que a importação esteja fora do controle da Receita Federal.
Agora chegou o momento de entender tecnicamente o que é o RADAR Siscomex, por que ele existe e em quais situações ele realmente passa a ser obrigatório.
É justamente nesse ponto que muitos empresários cometem erros que acabam gerando atrasos, custos extras e até impedindo a nacionalização da mercadoria.
Afinal, o que é o RADAR Siscomex?
Uma dúvida bastante comum é acreditar que o RADAR seja uma licença de importação.
Na realidade, isso não é correto.
O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a habilitação concedida pela Receita Federal para que empresas e pessoas autorizadas possam atuar diretamente no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Em outras palavras, ele representa a autorização para operar nos sistemas eletrônicos utilizados pelo Governo Federal para controlar as operações de comércio exterior.
Na prática, essa habilitação permite que a empresa possa:
realizar importações formais;
realizar exportações;
registrar operações no Siscomex;
atuar perante a Receita Federal em procedimentos aduaneiros;
cumprir as obrigações relacionadas às importações formais.
É importante destacar que a habilitação não elimina outras exigências legais, como licenças de importação, registros em órgãos anuentes ou certificações específicas para determinados produtos.
Ela é apenas uma das etapas necessárias para que uma empresa possa operar regularmente no comércio exterior.
Por que a Receita Federal exige essa habilitação?
Imagine que qualquer pessoa pudesse importar centenas de milhares de dólares em mercadorias sem qualquer controle governamental.
Seria praticamente impossível combater:
fraudes fiscais;
subfaturamento;
lavagem de dinheiro;
importações fictícias;
empresas de fachada;
evasão de divisas;
utilização indevida de benefícios tributários.
Por esse motivo, a Receita Federal realiza uma análise prévia da empresa antes de permitir que ela opere diretamente no Siscomex.
Essa análise busca verificar diversos aspectos, como:
regularidade cadastral;
capacidade operacional;
estrutura da empresa;
representação legal;
consistência das informações cadastrais;
situação fiscal perante os órgãos competentes.
O objetivo não é dificultar a atividade do importador, mas garantir que as operações internacionais ocorram dentro da legislação brasileira.
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Se sua empresa ainda não possui habilitação, conheça o serviço especializado da Rimera para obtenção do RADAR Siscomex e entenda qual modalidade é mais adequada para sua operação.
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O RADAR não serve apenas para grandes empresas
Esse é outro mito bastante comum.
Muitos empresários acreditam que apenas grandes indústrias precisam de RADAR.
Na realidade, pequenas empresas, microempresas, empresas do Simples Nacional e, em determinadas situações, até MEIs podem precisar da habilitação quando realizam importações formais.
O que muda não é o porte da empresa.
O que muda é a modalidade de habilitação e o perfil operacional do importador.
Hoje existem modalidades de habilitação que atendem desde empresas iniciantes até organizações com operações internacionais de grande volume.
Isso torna o comércio exterior muito mais acessível do que há alguns anos.
Como a Receita Federal identifica uma importação comercial?
Essa talvez seja uma das maiores dúvidas dos empresários.
Muitas pessoas imaginam que exista um valor fixo que determina quando uma importação passa a ser considerada comercial.
Na prática, não funciona dessa maneira.
A Receita Federal analisa o conjunto da operação.
Entre os principais fatores avaliados estão:
Finalidade da mercadoria
A mercadoria será utilizada para consumo próprio?
Será revendida?
Será utilizada na industrialização?
Será incorporada ao ativo imobilizado?
A finalidade influencia diretamente o enquadramento da operação.
Quantidade
Mesmo produtos de baixo valor podem caracterizar finalidade comercial quando adquiridos em quantidades incompatíveis com uso pessoal.
Por exemplo:
cinquenta relógios;
cem perfumes;
centenas de peças de roupa iguais;
dezenas de equipamentos eletrônicos idênticos.
Independentemente do valor unitário, esses volumes podem indicar intenção de comercialização.
Frequência
Outro ponto observado pela fiscalização é a repetição das operações.
Pequenas remessas sucessivas podem demonstrar continuidade comercial.
Isso impede que operações empresariais sejam artificialmente fragmentadas apenas para tentar utilizar modalidades simplificadas de importação.
Natureza do produto
Alguns produtos, por sua própria característica, costumam indicar finalidade empresarial.
Máquinas industriais, equipamentos médicos, componentes para fabricação, equipamentos laboratoriais e determinados insumos normalmente exigem uma análise muito mais criteriosa.
Além disso, muitos desses produtos possuem controle por órgãos anuentes como:
Anvisa;
MAPA;
Inmetro;
Ibama;
Exército Brasileiro;
Anatel, entre outros.
Quando o RADAR passa a ser obrigatório?
De forma geral, quando a empresa pretende realizar diretamente uma importação formal, utilizando seu próprio CNPJ como importador perante a Receita Federal, a habilitação no RADAR torna-se uma etapa essencial.
É nessa situação que serão realizados procedimentos como:
classificação fiscal (NCM);
elaboração da documentação de importação;
registro da operação no Siscomex conforme o procedimento aplicável;
despacho aduaneiro;
recolhimento dos tributos;
cumprimento das exigências dos órgãos anuentes, quando houver.
Ou seja, se a empresa deseja estruturar uma operação própria, recorrente e com autonomia para importar, o RADAR normalmente faz parte desse processo.
O erro de tentar “economizar” deixando o RADAR para depois
É bastante comum que empresários decidam comprar primeiro e “resolver a burocracia depois”.
Na prática, essa costuma ser uma das decisões mais caras no comércio exterior.
Quando a mercadoria já está em trânsito internacional, qualquer pendência documental pode gerar:
armazenagem em aeroporto ou porto;
despesas adicionais com demurrage (no transporte marítimo, quando aplicável);
custos com retificação documental;
atrasos na entrega;
necessidade de contratação emergencial de especialistas;
risco de retenção da carga.
Na maioria das vezes, obter a habilitação antes da compra internacional representa um custo muito menor do que solucionar problemas após a chegada da mercadoria.
Exemplo prático
Imagine que uma empresa brasileira compre uma máquina industrial de US$ 45.000 diretamente de um fabricante na China.
O fornecedor embarca a carga normalmente.
Durante o trânsito internacional, o empresário procura um despachante aduaneiro acreditando que bastará pagar os tributos quando a mercadoria chegar ao Brasil.
Entretanto, ao iniciar o planejamento do desembaraço aduaneiro, descobre que a empresa ainda não possui a habilitação necessária para operar diretamente no Siscomex.
Enquanto a situação é regularizada, a carga permanece armazenada no recinto alfandegado, gerando despesas diárias e atrasando o início das operações da empresa.
Esse tipo de situação é mais comum do que muitos imaginam e, na maioria dos casos, poderia ser evitado com um planejamento prévio.
Antes de fechar uma compra internacional, também recomendamos a leitura do conteúdo sobre despacho aduaneiro. Ele explica todas as etapas da liberação da mercadoria no Brasil e ajuda a evitar custos desnecessários durante o desembaraço.
https://www.rimera.com.br/consultor-comex-despachante-aduaneiro
O RADAR não é o primeiro passo. O planejamento é.
Um equívoco frequente é acreditar que a primeira providência para importar seja solicitar o RADAR.
Na verdade, a ordem correta costuma ser:
identificar o produto;
confirmar a classificação fiscal (NCM);
verificar se há anuência de órgãos como Anvisa, MAPA, Inmetro, Ibama ou Anatel;
estimar os tributos e custos logísticos;
definir a modalidade de importação mais adequada;
avaliar a necessidade do RADAR para aquela operação;
estruturar o embarque internacional.
Esse planejamento reduz riscos, evita custos inesperados e permite que a empresa escolha a modalidade mais eficiente para sua realidade.
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Importa Fácil, Courier e Bagagem: quando é possível importar sem RADAR e quais são os limites de cada modalidade
Depois de entender como funciona o RADAR Siscomex e por que ele é exigido em grande parte das importações formais, chegamos a uma das dúvidas mais recorrentes de empresários que estão iniciando no comércio exterior.
“Se existe Importa Fácil, DHL, FedEx, UPS e até bagagem acompanhada, por que tantas empresas ainda precisam do RADAR?”
A resposta está no enquadramento legal de cada operação.
Cada modalidade possui regras próprias, limitações específicas e finalidades diferentes. O erro mais comum é utilizar uma modalidade criada para uma determinada situação em uma operação que, na prática, deveria ocorrer por meio de uma importação formal.
É justamente nesse momento que surgem retenções, exigências fiscais, custos de armazenagem e atrasos na liberação da mercadoria.
Importar sem RADAR não significa importar sem fiscalização
Esse talvez seja o conceito mais importante de todo este artigo.
Existe uma falsa percepção de que algumas modalidades “escapam” da fiscalização da Receita Federal.
Na prática, isso não acontece.
Independentemente da forma como a mercadoria chega ao Brasil, ela estará sujeita ao controle aduaneiro.
A diferença está no procedimento utilizado para realizar esse controle.
Algumas operações seguem um rito simplificado, enquanto outras exigem despacho aduaneiro completo, habilitação no Siscomex e cumprimento de todas as obrigações previstas na legislação.
Por isso, antes mesmo de escolher o meio de transporte internacional, é importante entender qual modalidade realmente se enquadra na realidade da sua empresa.
Importa Fácil: quando ele pode ser utilizado?
O Importa Fácil é um serviço voltado para determinadas operações simplificadas de importação, normalmente operacionalizado pelos Correios.
Embora seja bastante conhecido, ele costuma gerar muitas interpretações equivocadas.
Muitos empresários acreditam que ele substitui definitivamente uma importação formal.
Na realidade, isso depende das características da operação.
Em determinadas situações, o procedimento simplificado pode atender à necessidade do importador.
Entretanto, conforme aumentam fatores como valor da operação, natureza da mercadoria, necessidade de anuência de órgãos reguladores ou finalidade comercial, a operação pode deixar de se enquadrar no procedimento simplificado.
Nesses casos, poderão ser exigidos procedimentos próprios da importação formal.
É justamente por esse motivo que diversos empresários acabam descobrindo a necessidade do RADAR somente quando a mercadoria já está em território brasileiro.
Um erro bastante comum
Imagine um pequeno empresário que encontra um fornecedor internacional e decide comprar uma máquina para iniciar sua produção.
Ao pesquisar na internet, ele encontra a informação de que basta utilizar o Importa Fácil.
Sem realizar uma análise prévia da classificação fiscal, das exigências administrativas e do enquadramento da operação, ele efetua o pagamento ao fornecedor.
Quando a mercadoria chega ao Brasil, verifica-se que ela não atende aos requisitos do procedimento simplificado.
O resultado pode ser a necessidade de migrar para procedimentos formais, exigindo documentação adicional, atuação de um despachante aduaneiro e cumprimento de outras obrigações legais.
Além do atraso, começam a surgir despesas de armazenagem e outros custos que poderiam ter sido evitados com um planejamento adequado.
Se sua empresa pretende importar máquinas, equipamentos ou produtos destinados à atividade comercial, recomendamos realizar uma análise prévia de viabilidade antes do embarque internacional. A equipe da Rimera pode avaliar a documentação, os tributos e a modalidade mais adequada para evitar custos desnecessários.
https://www.rimera.com.br/consultor-comex-despachante-aduaneiro
Courier internacional: DHL, FedEx, UPS e outras transportadoras
Outra situação muito comum ocorre com empresas que utilizam transportadoras internacionais expressas.
É frequente ouvir afirmações como:
“Se vier pela DHL não precisa de RADAR.”
Ou:
“A FedEx resolve toda a burocracia.”
Essas frases, isoladamente, não representam a realidade.
As empresas de courier possuem papel fundamental na logística internacional, oferecendo rapidez, rastreabilidade e integração operacional.
Entretanto, elas não alteram as exigências previstas na legislação aduaneira brasileira.
Na prática, a Receita Federal continuará analisando fatores como:
natureza da mercadoria;
finalidade da importação;
valor da operação;
classificação fiscal (NCM);
existência de controles administrativos;
necessidade de anuência de outros órgãos.
Caso a operação não se enquadre nas hipóteses de processamento simplificado, ela poderá exigir procedimentos próprios da importação formal.
Portanto, utilizar uma empresa de courier não elimina automaticamente a necessidade de cumprir as exigências aplicáveis à operação.
A empresa de courier não decide sozinha como será o desembaraço
Esse é outro equívoco bastante comum.
Muitos importadores acreditam que a transportadora internacional define como a carga será liberada.
Na realidade, o enquadramento aduaneiro depende da legislação brasileira e da análise realizada pelos órgãos competentes.
A empresa de courier atua como prestadora do serviço logístico e segue os procedimentos exigidos pelas autoridades aduaneiras.
Em outras palavras, ela não possui autonomia para dispensar exigências legais quando estas forem aplicáveis.
Exemplo prático
Uma empresa compra cem frascos de perfume para iniciar sua revenda.
Como o envio é feito por courier internacional, o empresário acredita que todo o processo ocorrerá automaticamente.
Entretanto, perfumes podem estar sujeitos a controles específicos, e a finalidade comercial da operação exige uma análise muito diferente daquela aplicada a uma compra para uso pessoal.
Mesmo que a remessa tenha sido enviada por uma empresa expressa, isso não elimina a necessidade de atender às exigências legais aplicáveis à importação desse produto.
Se você pretende importar produtos sujeitos à Anvisa, Inmetro, MAPA ou outros órgãos anuentes, recomendamos consultar nossos conteúdos sobre planejamento documental antes de fechar a compra internacional.
https://www.rimera.com.br/post/meus-produtos-precisam-de-anu%C3%AAncia-no-inmetro-ou-na-anvisa
Posso trazer mercadorias na bagagem para vender?
Essa talvez seja uma das dúvidas mais antigas do comércio exterior brasileiro.
A resposta exige bastante cuidado.
A bagagem acompanhada possui finalidade completamente diferente da importação comercial.
Ela foi criada para permitir que viajantes tragam bens destinados ao seu uso pessoal ou outras hipóteses previstas na legislação aplicável.
Quando uma pessoa passa a transportar mercadorias em quantidade, variedade ou características incompatíveis com uso próprio, podem surgir indícios de finalidade comercial.
Nessas situações, a fiscalização poderá adotar os procedimentos cabíveis previstos na legislação aduaneira.
Isso significa que utilizar viagens internacionais para abastecer um negócio pode representar riscos importantes para o importador.
Como a Receita Federal identifica finalidade comercial na bagagem?
Não existe apenas um único critério.
A fiscalização pode considerar diversos fatores em conjunto, como:
quantidade de unidades;
repetição das viagens;
diversidade dos produtos;
produtos idênticos;
embalagens originais para revenda;
valor global transportado;
declarações prestadas pelo viajante;
outros elementos observados durante a fiscalização.
Por esse motivo, não existe uma quantidade “segura” que possa ser aplicada indistintamente a todas as situações.
Cada operação é analisada conforme suas características.
Alerta estratégico
Um erro bastante comum é acreditar que dividir uma compra entre vários familiares elimina a caracterização comercial.
Na prática, essa estratégia não garante que a operação deixe de ser analisada pela fiscalização.
Quando houver elementos que indiquem finalidade empresarial, poderão ser aplicados os procedimentos previstos na legislação.
O custo dessa decisão pode ser muito maior do que estruturar corretamente uma importação desde o início.
Se sua empresa pretende importar regularmente para revenda, talvez seja mais vantajoso estruturar uma operação formal desde o início. Conheça como funciona o despacho aduaneiro realizado pela Rimera e quais etapas fazem parte desse processo.
https://www.rimera.com.br/4-despacho-aduaneiro
O ponto que separa uma compra internacional de uma operação de comércio exterior
Esse é o conceito que diferencia um comprador eventual de um importador profissional.
Comprar um produto no exterior é relativamente simples.
Transformar essa compra em uma operação segura, regularizada, tributariamente planejada e pronta para abastecer uma empresa brasileira exige muito mais do que contratar um frete internacional.
É necessário avaliar:
a classificação fiscal (NCM);
a incidência tributária;
a modalidade de importação;
os controles administrativos;
os custos logísticos;
os documentos exigidos;
a habilitação da empresa;
os riscos envolvidos.
É justamente essa visão integrada que reduz custos e evita problemas durante o desembaraço aduaneiro.
Antes de avançar para a próxima etapa, recomendamos também a leitura do guia “Como Começar a Importar”, que apresenta um passo a passo completo para empresas iniciantes, desde a escolha do fornecedor até a chegada da mercadoria ao Brasil.
https://www.rimera.com.br/1-como-comecar-a-importar
Trading Company, Conta e Ordem e Importação por Encomenda: quando é possível importar sem possuir o próprio RADAR?
Depois de entender como funcionam o Importa Fácil, o courier internacional e a bagagem acompanhada, chegamos a um assunto que gera muitas dúvidas até mesmo entre empresários que já realizam importações.
É muito comum ouvir frases como:
“A Trading importa para mim.”
“Não preciso de RADAR porque vou importar por Conta e Ordem.”
“Meu fornecedor disse que uma trading resolve tudo.”
Embora essas afirmações possam fazer sentido em determinadas situações, elas também podem levar a interpretações equivocadas.
Cada uma dessas modalidades possui regras próprias, responsabilidades distintas e requisitos específicos definidos pela Receita Federal.
Escolher a estrutura incorreta pode resultar em autuações fiscais, glosas tributárias e até na caracterização de interposição fraudulenta de terceiros, quando a operação é utilizada de forma incompatível com a legislação.
Por isso, compreender essas modalidades antes da primeira importação é tão importante quanto escolher o fornecedor internacional.
O que é uma Trading Company?
O termo Trading Company é amplamente utilizado no comércio exterior, mas muitas vezes de forma genérica.
Na prática, uma trading é uma empresa especializada em operações internacionais.
Dependendo da estrutura contratada, ela pode atuar em diferentes frentes, como:
negociação internacional;
contratação do frete internacional;
seguro de transporte;
despacho aduaneiro;
nacionalização da mercadoria;
planejamento tributário;
operações especiais previstas na legislação.
Ou seja, a trading não representa uma modalidade de importação por si só.
Ela é uma empresa que pode operar utilizando diferentes modalidades legais.
É justamente por isso que dizer apenas “vou importar por uma trading” não explica como a operação será realizada.
O mais importante é identificar qual modalidade jurídica será utilizada.
Nem toda operação realizada por uma trading dispensa o RADAR do cliente
Esse é um dos maiores equívocos encontrados entre novos importadores.
Dependendo da modalidade escolhida, a empresa adquirente poderá precisar possuir sua própria habilitação no RADAR.
Em outras situações, quem realizará a importação será a própria trading.
Tudo dependerá da estrutura jurídica e operacional definida antes do embarque.
É por isso que essa decisão deve ser tomada antes da compra internacional.
Alterar a modalidade depois que a carga já está em trânsito costuma ser complexo, gerar custos adicionais e, muitas vezes, nem é possível.
Antes de definir se sua empresa realmente precisa de uma trading ou pode importar diretamente, recomendamos conhecer nosso conteúdo sobre habilitação no RADAR Siscomex. Em muitos casos, importar diretamente pode representar maior autonomia e redução de custos no longo prazo.
https://www.rimera.com.br/radar-expresso-radar-limitado-ilimitado
Importação por Conta e Ordem de Terceiros
Essa é uma modalidade prevista na legislação brasileira e bastante utilizada por empresas que desejam contar com uma importadora especializada para executar a operação.
Nesse modelo, existe um adquirente previamente identificado.
A empresa contratada realiza os procedimentos operacionais da importação em nome desse adquirente, conforme os requisitos legais aplicáveis.
Em linhas gerais, a empresa especializada poderá assumir atividades como:
contratação logística;
acompanhamento do embarque;
despacho aduaneiro;
coordenação documental;
interação com os órgãos intervenientes.
Entretanto, a mercadoria pertence ao adquirente desde a operação internacional, e toda a estrutura contratual deve refletir essa realidade.
É justamente por isso que essa modalidade exige planejamento documental e contratual muito bem elaborado.
Quem é o verdadeiro importador nessa operação?
Essa é uma das perguntas mais importantes.
Embora a empresa importadora especializada execute diversas etapas da operação, existe um adquirente previamente determinado, que participa da estrutura jurídica da importação.
A Receita Federal exige transparência sobre quem efetivamente está adquirindo a mercadoria e sobre a forma como a operação foi estruturada.
Por isso, essa modalidade não deve ser utilizada apenas para “evitar burocracia”.
Ela precisa atender aos requisitos previstos na legislação.
Importação por Encomenda
A Importação por Encomenda é diferente.
Nesse modelo, a empresa importadora realiza a importação com recursos próprios para posteriormente revender a mercadoria ao encomendante.
Perceba que a lógica jurídica muda completamente.
Enquanto na Conta e Ordem existe um adquirente previamente identificado durante toda a operação, na Importação por Encomenda a empresa importadora realiza a aquisição para posterior comercialização ao cliente.
Essa diferença influencia aspectos tributários, contratuais, financeiros e operacionais.
É justamente por isso que essas modalidades não devem ser confundidas.
Comparativo prático
Conta e Ordem | Importação por Encomenda |
Existe adquirente previamente identificado | A importadora adquire a mercadoria para posterior venda |
A operação ocorre em nome do adquirente conforme a legislação aplicável | A importadora atua como compradora perante o fornecedor internacional |
Exige contratos específicos | Também exige contratos específicos |
Possui regras próprias perante a Receita Federal | Possui tratamento jurídico distinto |
Embora pareçam semelhantes, os efeitos fiscais e aduaneiros são bastante diferentes.
A escolha da modalidade influencia diretamente os tributos, a documentação e até a forma como a Receita Federal analisará a operação. Antes de fechar um contrato internacional, vale conhecer também nosso conteúdo sobre despacho aduaneiro e planejamento da importação.
https://www.rimera.com.br/servicos-despachante-aduaneiro-frete-internacional
Quando utilizar uma Trading pode fazer sentido?
Existem diversos cenários em que contratar uma trading pode ser uma excelente alternativa.
Por exemplo:
empresas que estão realizando sua primeira importação;
projetos pontuais de investimento;
importações de alto valor agregado;
operações complexas envolvendo órgãos anuentes;
empresas que ainda estão estruturando seu departamento de comércio exterior.
Nesses casos, contar com uma empresa especializada pode reduzir riscos operacionais e facilitar a condução do processo.
Por outro lado, empresas que pretendem importar regularmente podem se beneficiar da obtenção do próprio RADAR e da construção de uma operação própria, ganhando autonomia e previsibilidade ao longo do tempo.
Essa análise deve considerar fatores como volume de compras, frequência das importações, estrutura administrativa e estratégia de crescimento.
O erro de contratar uma modalidade apenas porque “não precisa de RADAR”
Essa decisão costuma gerar problemas.
O empresário encontra um anúncio dizendo:
“Importe sem RADAR.”
A proposta parece interessante.
Mas raramente o anúncio explica:
quem será o importador perante a Receita Federal;
quem assumirá as responsabilidades tributárias;
quem responderá pela operação;
como ocorrerá o faturamento;
quais contratos serão necessários;
quais custos existirão durante toda a cadeia logística.
Sem essa análise, a empresa pode contratar uma estrutura incompatível com seu modelo de negócio.
O resultado costuma ser perda de competitividade, aumento de custos e dificuldades para expandir as operações futuramente.
Exemplo prático
Imagine uma empresa que pretende importar produtos eletrônicos todos os meses.
Ela opta por utilizar uma trading apenas porque ouviu que assim não precisará solicitar o RADAR.
Durante algum tempo a operação funciona.
Entretanto, conforme o volume de importações aumenta, os custos administrativos da intermediação também crescem.
Além disso, a empresa passa a depender integralmente da estrutura operacional da trading para realizar novas compras internacionais.
Após uma análise técnica, verifica-se que obter o próprio RADAR e estruturar uma operação direta poderia proporcionar maior controle sobre fornecedores, logística, prazos e custos.
Ou seja, a modalidade escolhida inicialmente deixou de ser a mais eficiente para o crescimento do negócio.
A decisão deve ser estratégica, e não apenas operacional
Um dos maiores erros dos empresários iniciantes é decidir a modalidade de importação apenas pensando na burocracia inicial.
O planejamento correto considera fatores como:
crescimento da empresa;
frequência das compras internacionais;
fluxo de caixa;
estratégia tributária;
necessidade de revenda;
relacionamento com fornecedores internacionais;
escalabilidade da operação.
Essa visão estratégica evita que a empresa precise reestruturar completamente sua operação poucos meses depois.
Se sua empresa ainda está avaliando qual modalidade utilizar, recomendamos também a leitura do Guia “Como Começar a Importar”. Nele mostramos todas as etapas do planejamento da primeira importação, desde a escolha do fornecedor até a nacionalização da mercadoria.
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O ponto principal desta etapa
Ao longo desta parte vimos que:
Trading Company não é uma modalidade de importação, mas uma empresa especializada que pode atuar em diferentes estruturas legais.
Conta e Ordem e Importação por Encomenda possuem regras distintas e não devem ser confundidas.
Importar sem possuir o próprio RADAR pode ser possível em determinados modelos, mas isso não significa ausência de controle da Receita Federal.
A escolha da modalidade deve considerar objetivos, custos, frequência das operações e estratégia de crescimento da empresa.
Os riscos reais de importar sem o enquadramento correto: retenção, armazenagem, multas e prejuízos que poderiam ser evitados
Até aqui, vimos que existem situações em que uma empresa pode importar sem possuir seu próprio RADAR. Entretanto, também ficou claro que isso não significa que qualquer operação possa ser realizada dessa forma.
Na prática, os maiores prejuízos financeiros do comércio exterior não costumam ocorrer por causa dos tributos.
Na maioria das vezes, eles são consequência de um planejamento inadequado, da escolha incorreta da modalidade de importação ou da falta de conhecimento sobre as exigências legais aplicáveis ao produto.
É justamente nesse momento que a atuação preventiva faz toda a diferença.
Um planejamento realizado antes do embarque internacional costuma custar muito menos do que solucionar problemas quando a carga já está em um recinto alfandegado no Brasil.
O custo invisível da importação
Quando um empresário calcula o custo de uma importação, normalmente ele considera apenas:
preço da mercadoria;
frete internacional;
seguro;
impostos.
Porém, existe uma série de despesas que só aparecem quando ocorre algum problema durante o desembaraço aduaneiro.
Entre elas estão:
armazenagem em porto ou aeroporto;
capatazia e movimentação de carga;
demurrage (quando aplicável ao transporte marítimo);
despesas administrativas extraordinárias;
retificação documental;
novos honorários operacionais;
custos com atrasos logísticos;
perda de vendas por falta de estoque.
Em alguns casos, esses custos podem superar a economia que o empresário imaginava obter ao tentar simplificar a operação.
O maior erro começa antes do embarque
Grande parte dos problemas não ocorre quando a carga chega ao Brasil.
Eles começam muito antes.
Normalmente, o empresário:
compra primeiro;
paga o fornecedor;
agenda o embarque;
contrata o frete.
Somente depois procura um despachante aduaneiro.
Quando isso acontece, muitas decisões importantes já foram tomadas.
Por exemplo:
o Incoterm já foi definido;
a classificação fiscal (NCM) pode estar incorreta;
a documentação pode apresentar inconsistências;
o fornecedor pode ter emitido documentos inadequados;
a modalidade de importação pode não ser a mais indicada.
Quanto mais avançada estiver a operação, menor será a possibilidade de corrigir esses pontos sem gerar custos adicionais.
Antes de efetuar qualquer pagamento ao fornecedor internacional, recomendamos conhecer como funciona o planejamento do despacho aduaneiro. Em muitos casos, uma análise prévia evita retenções e despesas desnecessárias durante a nacionalização da mercadoria.
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Retenção da mercadoria
A retenção da carga é uma das situações que mais preocupam importadores iniciantes.
É importante esclarecer que retenção não significa, automaticamente, aplicação de penalidade.
Em muitos casos, trata-se de uma etapa da fiscalização aduaneira para conferência documental, física ou para atendimento de exigências específicas.
Entre as causas mais comuns estão:
divergências entre documentos;
descrição insuficiente da mercadoria;
dúvidas sobre a classificação fiscal (NCM);
necessidade de documentos complementares;
exigências de órgãos anuentes;
inconsistências nos valores declarados;
necessidade de inspeção física.
Enquanto essas pendências são analisadas, a mercadoria permanece armazenada no recinto alfandegado.
E é justamente nesse período que começam a surgir despesas adicionais.
O impacto da armazenagem
Poucos empresários imaginam como os custos de armazenagem podem crescer rapidamente.
Portos e aeroportos trabalham com tabelas tarifárias próprias.
Dependendo do recinto alfandegado, do tempo de permanência e das características da carga, os valores podem aumentar significativamente.
Além do aspecto financeiro, existe outro problema.
Enquanto a mercadoria permanece armazenada:
o estoque não pode ser vendido;
a produção pode ficar parada;
contratos podem sofrer atrasos;
clientes deixam de ser atendidos.
Ou seja, o prejuízo normalmente vai muito além das despesas cobradas pelo recinto alfandegado.
Exemplo prático
Imagine uma empresa que importa um equipamento industrial para ampliar sua produção.
Durante a conferência documental, identifica-se uma inconsistência na classificação fiscal informada pelo exportador.
Até que toda a documentação seja revisada e os procedimentos sejam concluídos, a carga permanece armazenada.
Enquanto isso:
a empresa continua pagando aluguel do galpão;
funcionários aguardam o equipamento;
clientes esperam pelos novos produtos;
despesas de armazenagem continuam sendo geradas.
O problema inicial era apenas uma classificação fiscal incorreta.
Entretanto, os impactos financeiros acabam atingindo praticamente toda a operação da empresa.
A classificação correta do NCM é uma das etapas mais importantes do planejamento da importação. Consulte também nosso guia sobre classificação fiscal e tributação antes de concluir sua compra internacional.
https://www.rimera.com.br/3-impostos-e-ncm
Multas e outras penalidades
Outro ponto que merece atenção é que a legislação aduaneira prevê diferentes penalidades para situações específicas.
A aplicação dependerá das circunstâncias de cada operação e da análise realizada pelas autoridades competentes.
Entre as situações que podem gerar consequências estão:
informações inexatas na documentação;
classificação fiscal inadequada;
descumprimento de exigências administrativas;
irregularidades documentais;
falta de licenças obrigatórias;
outras hipóteses previstas na legislação aduaneira.
Por esse motivo, tentar “simplificar” uma operação comercial utilizando uma modalidade incompatível pode representar um risco muito maior do que estruturar corretamente a importação desde o início.
Perdimento da mercadoria
O perdimento é uma das penalidades mais severas previstas na legislação aduaneira brasileira.
Embora não seja uma consequência comum em operações corretamente planejadas, ele pode ocorrer nas hipóteses previstas em lei.
Por isso, o objetivo do importador deve ser sempre evitar que a operação chegue a esse nível de risco.
A melhor forma de fazer isso é por meio de:
planejamento prévio;
documentação consistente;
correta classificação fiscal;
observância das exigências legais;
acompanhamento especializado durante todo o processo.
O problema da classificação fiscal (NCM)
Se existe um tema que merece atenção especial, é a classificação fiscal.
O NCM não serve apenas para calcular tributos.
Ele influencia praticamente toda a operação.
Uma classificação incorreta pode alterar:
alíquotas tributárias;
necessidade de Licença de Importação;
atuação de órgãos anuentes;
benefícios fiscais;
tratamento administrativo da mercadoria.
Em alguns casos, dois produtos visualmente semelhantes possuem classificações completamente diferentes.
É justamente por isso que a confirmação do NCM deve ocorrer antes do embarque internacional.
Estudo de caso
Uma empresa decide importar um equipamento eletrônico com base na classificação informada pelo fabricante estrangeiro.
Após análise técnica realizada no Brasil, verifica-se que a classificação correta pertence a outra posição da NCM.
Como consequência:
os tributos originalmente calculados estavam incorretos;
o tratamento administrativo era diferente;
havia exigência de controle por órgão anuente que não havia sido considerada.
Embora a mercadoria fosse exatamente a mesma, uma única informação incorreta foi suficiente para alterar toda a estratégia da operação.
Esse tipo de situação demonstra por que confiar exclusivamente na classificação enviada pelo fabricante nem sempre é a melhor alternativa.
Antes de fechar qualquer importação, a Rimera pode realizar uma análise técnica da classificação fiscal (NCM), estimativa tributária e verificação das exigências administrativas aplicáveis ao produto.
https://www.rimera.com.br/consultor-experiencia-comercio-exterior
O maior risco é acreditar que “depois a gente resolve”
Essa frase aparece com frequência entre empresários que estão iniciando no comércio exterior.
Infelizmente, muitos problemas não podem ser solucionados de forma simples depois que a carga já está em trânsito.
Algumas decisões precisam ser tomadas antes mesmo da emissão da Invoice e do conhecimento de embarque (Bill of Lading ou Air Waybill).
Por isso, empresas que investem algumas horas no planejamento costumam economizar dias — e, em alguns casos, semanas — de atrasos durante a liberação da mercadoria.
Planejamento custa menos do que correção
Ao longo desta série, mostramos que importar não significa apenas comprar um produto no exterior.
Importar é administrar riscos.
Quanto maior o planejamento antes do embarque, menores tendem a ser os custos decorrentes de imprevistos.
Por isso, empresas que desejam transformar a importação em uma atividade recorrente devem enxergar o planejamento como parte do investimento, e não como uma despesa adicional.
Se esta será sua primeira importação, recomendamos também acessar nosso Guia Completo “Como Começar a Importar”. Ele reúne todas as etapas do processo, desde a escolha do fornecedor até o desembaraço aduaneiro, servindo como um roteiro para empresas iniciantes.
https://www.rimera.com.br/guia-inicio-de-uma-importacao
Como importar da forma correta: passo a passo para estruturar uma operação segura e quando a Rimera pode ajudar
Ao longo deste guia, mostramos que a pergunta “Posso importar sem RADAR?” não possui uma resposta simples de “sim” ou “não”.
A resposta correta é:
Depende da modalidade da operação, do produto, da finalidade da importação e da forma como a empresa pretende atuar no comércio exterior.
Para quem deseja construir uma operação segura, escalável e preparada para crescer, o caminho mais eficiente normalmente não é procurar maneiras de evitar o RADAR, mas sim estruturar corretamente todo o processo desde o início.
É justamente esse planejamento que reduz custos, evita retrabalho e proporciona maior previsibilidade nas operações internacionais.
O passo a passo recomendado antes da primeira importação
Empresas experientes dificilmente iniciam uma importação comprando primeiro e resolvendo a documentação depois.
Na prática, a sequência costuma ser exatamente o contrário.
1. Defina exatamente qual produto será importado
Essa etapa parece simples, mas é uma das mais importantes.
É necessário compreender:
composição do produto;
aplicação;
funcionamento;
catálogo técnico;
fabricante;
país de origem;
modelo comercializado.
Essas informações serão utilizadas em praticamente todas as etapas seguintes.
2. Confirmar a classificação fiscal (NCM)
A classificação fiscal influencia praticamente toda a importação.
Ela determina:
tributação;
tratamento administrativo;
necessidade de Licença de Importação;
órgãos anuentes;
benefícios fiscais;
exigências específicas.
Por isso, nunca é recomendável utilizar apenas o código informado pelo fabricante estrangeiro sem uma análise técnica.
Uma classificação inadequada pode alterar completamente os custos da operação.
Antes de importar qualquer mercadoria, consulte nosso guia completo sobre Classificação Fiscal (NCM), onde explicamos como esse código influencia impostos, licenças e todo o despacho aduaneiro.
https://www.rimera.com.br/6-riscos-e-regulamentacoes
3. Verificar se existem órgãos anuentes
Nem toda mercadoria depende apenas da Receita Federal.
Dependendo do produto, poderão existir exigências de órgãos como:
Anvisa;
MAPA;
Inmetro;
Ibama;
Anatel;
Exército Brasileiro;
Polícia Federal;
entre outros.
Quanto mais cedo essa análise for realizada, menores serão as chances de atrasos futuros.
4. Simular todos os custos da importação
Esse talvez seja um dos maiores diferenciais entre um importador iniciante e uma empresa que trabalha profissionalmente com comércio exterior.
Antes de fechar a compra internacional, é recomendável calcular:
valor da mercadoria;
frete internacional;
seguro;
Imposto de Importação;
IPI;
PIS-Importação;
COFINS-Importação;
ICMS;
armazenagem;
despesas portuárias ou aeroportuárias;
honorários;
transporte nacional;
eventuais despesas administrativas.
Somente após essa análise é possível saber se a importação realmente será vantajosa.
Muitas empresas descobrem, nessa etapa, oportunidades para reduzir custos por meio da escolha de outro modal logístico, da consolidação de cargas ou da negociação de Incoterms mais adequados.
5. Definir a modalidade de importação
Somente depois da análise técnica é possível responder perguntas como:
Vale a pena utilizar uma Trading?
A empresa deve possuir o próprio RADAR?
A importação será direta?
Será uma operação por Conta e Ordem?
Será uma Importação por Encomenda?
Existe alguma modalidade simplificada aplicável?
Essa decisão influencia toda a estrutura jurídica, operacional e tributária da operação.
6. Obter o RADAR quando necessário
Se a empresa optar por realizar importações formais diretamente em seu nome, a habilitação no RADAR normalmente fará parte do processo.
O momento ideal para providenciar essa habilitação é antes do embarque da mercadoria.
Isso reduz riscos de atrasos e permite que toda a documentação seja preparada com antecedência.
Ainda não possui RADAR? Conheça as modalidades Expresso, Limitado e Ilimitado e descubra qual atende melhor ao perfil da sua empresa.
https://www.rimera.com.br/radar-expresso-radar-limitado-ilimitado
7. Organizar toda a documentação antes do embarqueOutro erro bastante comum é revisar os documentos somente quando a carga já chegou ao Brasil.
Idealmente, antes do embarque devem ser conferidos documentos como:
Proforma Invoice;
Commercial Invoice;
Packing List;
Certificados, quando aplicáveis;
Licenças necessárias;
Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou Air Waybill);
Seguro internacional;
Dados do exportador e do importador.
Essa conferência preventiva reduz significativamente a possibilidade de exigências durante o despacho aduaneiro.
Onde a Rimera Multimodal pode ajudarA importação envolve diversas etapas técnicas e, para empresas iniciantes, é natural que surjam dúvidas.
O papel da Rimera Multimodal não é apenas registrar documentos junto à Receita Federal.
Nosso trabalho começa muito antes do embarque.
Entre os serviços que normalmente apoiam empresas que estão iniciando no comércio exterior, destacam-se:
análise de viabilidade da importação;
estimativa completa dos custos;
confirmação da classificação fiscal (NCM);
verificação de órgãos anuentes;
orientação sobre a modalidade de importação mais adequada;
habilitação no RADAR Siscomex;
despacho aduaneiro de importação e exportação;
frete internacional aéreo e marítimo;
cargas consolidadas (LCL e consolidação aérea);
transporte rodoviário nacional;
acompanhamento operacional até a entrega da mercadoria.
O objetivo é permitir que a empresa tome decisões com base em informações técnicas antes de assumir compromissos financeiros com fornecedores internacionais.
Conclusão
A pergunta “Posso importar sem RADAR?” é importante, mas ela não deve ser o ponto de partida de uma operação internacional.
O verdadeiro objetivo deve ser entender qual modalidade proporciona maior segurança jurídica, menor custo operacional e melhor estratégia para o crescimento da empresa.
Em algumas situações, realmente será possível importar utilizando modalidades específicas sem possuir o próprio RADAR.
Em outras, obter a habilitação será o caminho mais eficiente para ganhar autonomia, reduzir custos e profissionalizar as operações de comércio exterior.
O mais importante é que essa decisão seja tomada antes da compra internacional, com base em uma análise técnica e não apenas em informações isoladas encontradas na internet.
Checklist: antes de importar, confirme estes pontos
✔ Identifique corretamente o produto.
✔ Confirme a classificação fiscal (NCM).
✔ Verifique a necessidade de anuência de órgãos reguladores.
✔ Solicite uma simulação completa dos custos.
✔ Escolha a modalidade de importação mais adequada.
✔ Avalie a necessidade do RADAR Siscomex.
✔ Revise toda a documentação antes do embarque.
✔ Conte com acompanhamento especializado durante o despacho aduaneiro.
Solicite uma análise técnica da sua importação
Cada operação possui características próprias e uma decisão tomada antes do embarque pode representar economia de tempo, redução de custos e menor exposição a riscos.
Se sua empresa pretende iniciar uma importação ou deseja avaliar a melhor estrutura para importar regularmente, a equipe da Rimera Multimodal pode realizar uma análise técnica da operação, incluindo modalidade de importação, classificação fiscal (NCM), estimativa tributária, logística internacional e despacho aduaneiro.
O planejamento adequado é o primeiro passo para transformar uma compra internacional em uma operação de comércio exterior segura e eficiente.
Fontes consultadas
Receita Federal do Brasil – Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009).
Portal Único Siscomex – https://www.gov.br/siscomex
Receita Federal do Brasil – Habilitação no Siscomex (RADAR) – https://www.gov.br/receitafederal
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) – https://www.gov.br/mdic
Manual de Importação do Portal Siscomex.
Tabela de Incidência do Imposto de Importação (TEC/NCM).
Normas da Receita Federal relacionadas à habilitação no Siscomex, despacho aduaneiro e intervenientes do comércio exterior.
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