Entenda quais são os documentos para despacho aduaneiro e como erros nesses documentos podem travar sua importação na Receita Federal.
Os documentos para despacho aduaneiro formam a base legal e fiscal de qualquer importação. Para que a Receita Federal libere sua carga, cada documento precisa estar completo, coerente e sem divergências.
A maioria das retenções e multas que acontecem com o importador iniciante surge exatamente aqui: documentos incompletos ou inconsistentes.
Os documentos essenciais são:
🔹 Invoice (Fatura Comercial): deve conter descrição técnica detalhada, valores consistentes, Incoterm correto, país de origem e dados do exportador/importador.
🔹 Packing List: precisa descrever volumes, pesos, dimensões e conteúdo de cada embalagem, sem divergências com a invoice.
🔹 Conhecimento de Embarque (BL/HBL ou AWB/HAWB): é a prova do transporte internacional e deve estar alinhado com invoice e packing.
🔹 Licenças (Anvisa, MAPA, Inmetro, Exército, Ibama): determinadas pela NCM; sem a licença correta, a carga não desembaraça.
🔹 Comprovantes de frete e seguro: fundamentais para calcular o valor aduaneiro e, consequentemente, os tributos.
🔹 Procuração e certificado digital: permitem que o despachante aduaneiro represente o importador no Siscomex.
🔹 Documentos societários + habilitação no RADAR: requisitos obrigatórios para qualquer empresa importar formalmente.
Erro comum: divergência entre invoice, packing list e conhecimento de embarque.
Isso leva ao canal amarelo/vermelho, multas e atrasos significativos.
Como despachante aduaneiro, conferimos previamente todos os documentos para despacho aduaneiro, corrigimos inconsistências e evitamos riscos que poderiam travar o processo do cliente iniciante.
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Fonte: Regulamento Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009 | Portal Siscomex – Documentação mínima de importação
Links oficiais:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/siscomex-importacao
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