E se sua carga se perder no meio do oceano?
A importância do seguro de carga internacional para operações de comércio exterior
Poucos importadores sabem que, pelo Código Civil Brasileiro (art. 750) e pela Convenção de Haia-Visby, o transportador não é integralmente responsável por perdas e danos em casos como força maior, naufrágio ou roubo. Isso significa que, sem um seguro de carga internacional, o prejuízo pode recair totalmente sobre o importador ou exportador.
Na Rimera Multimodal, atuamos como Despachante Aduaneiro e Agente de Carga Internacional, orientando sobre o tipo de seguro mais adequado (ICC A, B ou C) e integrando a contratação ao seu planejamento logístico — desde a coleta na fábrica do exportador até a entrega no destino.
Mesmo que sua carga seja transportada em contêiner, ela pode sofrer o chamado General Average (Avaria Grossa), onde todos os donos de carga compartilham os custos de um incidente no navio, mesmo que sua mercadoria não tenha sido danificada.
Entenda como proteger sua operação de ponta a ponta:
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