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quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Meu fornecedor incluiu amostras grátis na carga. Preciso declarar? O que diz a legislação aduaneira e quais são os riscos de não declarar corretamente amostras sem valor comercial.


 
Meu fornecedor incluiu amostras grátis na carga. Preciso declarar? O que diz a legislação aduaneira e quais são os riscos de não declarar corretamente amostras sem valor comercial.


Sim. Toda mercadoria que entra no território aduaneiro brasileiro deve ser declarada, ainda que se trate de amostras grátis, brindes ou itens sem valor comercial. Essa exigência está prevista na Instrução Normativa RFB nº 680/2006, que regula o despacho aduaneiro de importação.


Mesmo que o fornecedor declare as amostras com valor simbólico, é obrigatória a inclusão desses itens na fatura comercial e na Declaração de Importação (DI) ou na DUIMP, conforme o caso. Isso permite à Receita Federal identificar corretamente o conteúdo total da carga e aplicar o tratamento fiscal adequado — que, em muitos casos, pode resultar em isenção tributária parcial, desde que devidamente fundamentada.


Ignorar ou omitir amostras é um erro comum entre importadores iniciantes e pode ser interpretado como ocultação de mercadoria, infração prevista no art. 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37/1966. As consequências incluem:


Multa de até 100% do valor aduaneiro das mercadorias omitidas;


Apreensão parcial ou total da carga;


Bloqueio da habilitação no RADAR Siscomex, comprometendo futuras operações de importação.


Na prática, a melhor conduta é informar o valor simbólico das amostras, com a observação “sem valor comercial – sample only”, e garantir que a documentação esteja alinhada ao conteúdo físico da carga. Isso demonstra boa-fé e transparência, evitando retenções e questionamentos na conferência aduaneira.


Na Rimera Multimodal, orientamos cada cliente sobre o enquadramento correto de amostras, brindes e remessas promocionais, garantindo conformidade documental e fiscal em todas as etapas do processo de importação — desde a fatura até o desembaraço aduaneiro.


Simule gratuitamente sua importação com a Rimera Multimodal e descubra se sua documentação está conforme as exigências da Receita Federal.


#DespachanteAduaneiro #brinde #ComércioExterior #AmostrasInternacionais #gratis #Importação #marketingdigital 


Fontes oficiais:

Receita Federal do Brasil — Instrução Normativa RFB nº 680/2006


Decreto-Lei nº 37/1966 — Art. 105, VI

🔗 www.gov.br/receitafederal


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segunda-feira, 27 de outubro de 2025

O primeiro erro de quem quer importar: começar pelo CNPJ antes de conhecer o fornecedor Por que o planejamento técnico da importação começa fora do Brasil

 

O primeiro erro de quem quer importar: começar pelo CNPJ antes de conhecer o fornecedor

Por que o planejamento técnico da importação começa fora do Brasil






A maioria dos novos importadores acredita que o primeiro passo é abrir o CNPJ e habilitar o RADAR.


Na prática, o ponto de partida real é o fabricante no exterior — é com ele que nasce a estratégia fiscal, logística e tributária da operação.




Antes de pensar na estrutura contábil, é essencial validar o fornecedor, confirmar o NCM do produto, o Incoterm da negociação e simular todos os custos da operação, considerando desde a origem até a entrega final no Brasil.




Um simulado técnico completo precisa incluir:


• Tributação (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS);


• Custos logísticos e de terminal (THC, AFRMM, DPP, armazenagem, seguro internacional);


• Honorários de despacho aduaneiro e transporte rodoviário interno.


Sem esse estudo, o importador corre risco de escolher o CNAE errado, definir um regime tributário inadequado, pagar impostos indevidos ou até inviabilizar o lucro da operação.


Na Rimera Multimodal, acompanhamos o cliente desde o início, elaborando o simulado gratuito e completo com base na proforma invoice e no NCM do produto.


A partir desse diagnóstico, orientamos a contabilidade sobre o enquadramento correto, realizamos a habilitação no RADAR Siscomex e conduzimos todo o processo aduaneiro e logístico até a carga chegar ao destino final.


Importar com segurança começa antes da abertura da empresa — começa com planejamento técnico e informação precisa.


Simule antes de importar.



#DespachanteAduaneiro #ComercioExterior #Contabilidade #cnae #FreteInternacional #importadora 


 



Descubra com a Rimera Multimodal se o seu projeto é viável, seguro e lucrativo.


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quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Exportação FCL: onde é melhor estufar seu contêiner — na fábrica ou no terminal em Santos?

 

Exportação FCL: onde é melhor estufar seu contêiner — na fábrica ou no terminal em Santos?


Antes de embarcar uma carga FCL (Full Container Load) para o exterior, é essencial definir o local de estufagem do contêiner — etapa que impacta diretamente o custo, o tempo de trânsito e o risco logístico da operação.


Em exportações via Porto de Santos, estufar na própria fábrica costuma ser mais vantajoso quando a carga está pronta e o exportador possui estrutura adequada (doca, empilhadeira e espaço para manobra do caminhão).

Essa opção reduz movimentações intermediárias, diminui o risco de avarias e pode otimizar o cronograma de embarque.


Por outro lado, estufar no terminal portuário pode ser mais indicado em casos de:

Falta de infraestrutura no exportador;

Consolidação de múltiplos fornecedores;

Cargas sujeitas a vistoria ou armazenagem temporária.


Cada operação exige análise técnica detalhada.

Na Rimera Multimodal, avaliamos os custos e prazos de cada cenário — sempre com foco em segurança, eficiência e conformidade aduaneira.


#DespachanteAduaneiro #ExportaçãoFCL #FreteMarítimo #LogísticaInternacional #ComércioExterior #RimeraMultimodal

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Qual é a modalidade ideal para sua primeira importação? Da amostra ao contêiner completo, cada operação exige uma estratégia logística diferente.

 Qual é a modalidade ideal para sua primeira importação?

Da amostra ao contêiner completo, cada operação exige uma estratégia logística diferente.



O primeiro envio internacional é o momento em que o importador entende, na prática, como funciona o fluxo completo da operação: embarque, frete, despacho aduaneiro e tributação.

Mas escolher a modalidade errada — aérea, marítima, courier ou contêiner exclusivo — pode comprometer todo o projeto antes mesmo da chegada da carga ao Brasil.


•Até 50 kg — Correio Internacional Formal

Ideal para quem está testando o fornecedor. O envio é feito via DHL, FedEx, UPS ou TNT, com invoice simplificada, registro formal na Receita Federal e tributação regular. Permite validar qualidade e documentação sem assumir grandes custos logísticos.


•De 50 kg a 200 kg — Importação Aérea Formal

Recomendada para pequenos lotes comerciais. O embarque ocorre em voos regulares, com emissão de Air Waybill (AWB) e despacho via Siscomex. O prazo médio é de 7 a 15 dias úteis, garantindo agilidade e previsibilidade.


• Acima de 200 kg ou 2 m³ — Marítimo LCL (Carga Consolidada)

O frete aéreo torna-se oneroso, e a base de cálculo dos impostos cresce proporcionalmente. O LCL (Less than Container Load) é mais econômico, pois o importador paga apenas pelo espaço utilizado no contêiner. Ideal para quem já possui giro comercial moderado.


• Acima de 5 m³ — Contêiner FCL (Full Container Load)

Quando o volume é maior, vale contratar um contêiner exclusivo. Além de reduzir o custo por m³, o FCL oferece controle total sobre a carga, menor risco de avarias e embarques mais previsíveis.


•Cada fase da importação exige um planejamento tributário e logístico preciso: classificação fiscal correta (NCM), definição da base de cálculo e simulação antecipada dos custos totais.

Na Rimera Multimodal, orientamos o cliente desde a primeira amostra até o contêiner completo, oferecendo simulados gratuitos com impostos, taxas e frete internacional — tudo antes do embarque.


Simule agora e descubra qual modalidade é mais vantajosa para sua operação.

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#Importação #DespachanteAduaneiro #FreteInternacional #Comercial #Logística #cotação #planejamento


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quarta-feira, 15 de outubro de 2025

RADAR Expresso, Limitado ou Ilimitado: qual modalidade escolher antes da primeira importação?



RADAR Expresso, Limitado ou Ilimitado: qual modalidade escolher antes da primeira importação?

Muitos empresários que desejam importar pela primeira vez acreditam que basta abrir um CNPJ e encontrar um fornecedor. Mas o primeiro passo não é a compra da mercadoria — é entender como a Receita Federal vai autorizar sua empresa a operar no comércio exterior.

A habilitação no RADAR Siscomex é obrigatória e define o limite financeiro máximo que sua empresa poderá importar. Escolher a modalidade errada pode causar bloqueio no sistema, atrasos de liberação e até inviabilizar o embarque da carga.

*RADAR Expresso — ideal para MEIs e pequenas empresas, permite importações de até US$ 50 mil por semestre. Serve para quem está testando o mercado e quer validar seu modelo de negócio com baixo risco.

*RADAR Limitado — autoriza operações de até US$ 150 mil por semestre, indicado para empresas em fase de crescimento que já possuem certa previsibilidade nas compras.

*RADAR Ilimitado — sem restrição de valor, voltado a empresas com capacidade financeira comprovada e estrutura operacional consolidada.

A dúvida mais comum de quem está começando é: “Como saber em qual modalidade eu me enquadro?”

Essa análise depende de documentos contábeis, fluxo de caixa projetado e viabilidade financeira da operação, além do histórico fiscal da empresa.

A Rimera Multimodal auxilia desde o diagnóstico inicial até a habilitação do RADAR, com um simulado gratuito que mostra os custos e os passos antes mesmo da primeira importação.

#ImportadorIniciante #RadarSiscomex #DespachoAduaneiro #ComercioExterior #SimuladoGratuito #começar #import 

Fonte: Receita Federal do Brasil — Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020

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segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Qual CNAE preciso para exportar? O primeiro passo para qualquer empresa que deseja atuar no comércio exterior é estar enquadrada no CNAE correto

 

Qual CNAE preciso para exportar?

O primeiro passo para qualquer empresa que deseja atuar no comércio exterior é estar enquadrada no CNAE correto (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Esse código define juridicamente quais atividades sua empresa está autorizada a exercer — e é ele que a Receita Federal utiliza para liberar ou bloquear o acesso ao Siscomex, sistema obrigatório para registrar operações de exportação e importação.


Sem o CNAE compatível, a empresa pode enfrentar:


Impedimentos na habilitação do RADAR Siscomex;


Rejeição na emissão da nota fiscal de exportação;


Inconsistências fiscais entre o CNPJ e a atividade declarada.


O CNAE correto garante que sua empresa opere de forma regular, evite riscos de autuação e tenha acesso aos benefícios tributários e aduaneiros previstos para exportadores.

Essa definição deve ser feita antes da habilitação no Siscomex, com suporte contábil e orientação de um Despachante Aduaneiro especializado.


Consulte nossa equipe técnica e descubra o CNAE ideal para iniciar sua exportação com segurança e enquadramento fiscal correto.


#ExportadorIniciante #CNAE #HabilitaçãoRADAR #DespachanteAduaneiro #ComercioExterior #ExportaçãoSegura


Fonte: Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020

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quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Importação para o Brasil: como definir o INCOTERM ideal para sua operação? A escolha correta influencia diretamente no custo total, na responsabilidade contratual e na logística internacional.

 


Importação para o Brasil: como definir o INCOTERM ideal para sua operação?

A escolha correta influencia diretamente no custo total, na responsabilidade contratual e na logística internacional.


Os Incoterms (International Commercial Terms) são normas internacionais publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que padronizam as condições de entrega de mercadorias no comércio exterior, determinando quem será responsável pelo frete, seguro e riscos durante o transporte.


Na prática:


EXW (Ex Works) – o exportador entrega a carga na própria fábrica, e o importador assume todos os custos e riscos desde a coleta até o destino final.


FOB (Free On Board) – o exportador assume o transporte interno e o embarque até o porto ou aeroporto de origem, transferindo a responsabilidade no momento do embarque internacional.


CIF (Cost, Insurance and Freight) – o exportador paga o frete e o seguro até o porto de destino, mas a responsabilidade pela carga se transfere ao importador no embarque.


A definição do Incoterm deve considerar a estrutura logística do fornecedor, a localização da fábrica, o controle sobre os custos e riscos e a estratégia de negociação comercial. Um importador que entende esses termos consegue negociar melhor o valor da mercadoria, evitando custos ocultos e divergências contratuais.


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Fonte: Câmara de Comércio Internacional (ICC) – www.iccwbo.org


 Quer avaliar qual Incoterm se aplica melhor ao seu projeto de importação?

Simule gratuitamente com a Rimera Multimodal em www.rimera.com.br


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segunda-feira, 6 de outubro de 2025

O que é a Conferência de Valor Aduaneiro e como ela impacta sua importação

 

O que é a Conferência de Valor Aduaneiro e como ela impacta sua importação


A Conferência de Valor Aduaneiro é o procedimento utilizado pela Receita Federal para confirmar se o valor declarado na importação reflete, de fato, o preço pago pela mercadoria.


Esse processo visa evitar subfaturamentos, que podem gerar autuações, multas e retenções de carga.




Na prática, o fiscal aduaneiro pode solicitar documentos como fatura comercial, contrato de compra e comprovantes de pagamento para verificar a veracidade das informações.


Por isso, é essencial que o importador mantenha toda a documentação alinhada com a realidade da operação e conte com um Despachante Aduaneiro especializado, que garanta transparência e segurança desde o registro da DI até a liberação da carga.


 Evite erros que podem gerar custos extras e atrasos na liberação.


Simule gratuitamente sua operação com nossos especialistas e descubra se sua importação está pronta para seguir sem riscos.


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Fonte: Receita Federal do Brasil — https://www.

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quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Vistoria física da carga: como funciona nos canais vermelho e cinza O que o importador iniciante precisa saber sobre conferência aduaneira e investigação de valor.

 

Vistoria física da carga: como funciona nos canais vermelho e cinza


O que o importador iniciante precisa saber sobre conferência aduaneira e investigação de valor.




Quando a sua carga é parametrizada no canal vermelho, a Receita Federal realiza uma vistoria física obrigatória: abre volumes, confere etiquetas, compara com a descrição da Declaração de Importação (DI) e verifica se os documentos (fatura comercial, packing list, certificados) estão consistentes com a mercadoria.


Exemplo: um lote de peças eletrônicas pode ter sua embalagem inspecionada para confirmar se o NCM e a quantidade estão corretos.




Já no canal cinza, além da vistoria física, é feita uma análise aprofundada do valor aduaneiro, quando existe suspeita de subfaturamento ou fraude documental.


A carga pode ser retida até a conclusão da investigação, atrasando a liberação por semanas ou meses.




Esses procedimentos podem gerar custos adicionais com armazenagem e demurrage. Por isso, é essencial que o importador iniciante tenha assessoria aduaneira especializada, garantindo que a documentação esteja correta e reduzindo o risco de retenções desnecessárias.




 Evite atrasos e custos extras. Simule grátis sua importação com a Rimera Multimodal e entenda todos os riscos antes de embarcar.




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Fonte: Receita Federal – Parametrização e Canais de Conferência Aduaneira


🔗 https://www.gov.br/receitafederal






 


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segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Importação aérea ou importação marítima qual a Melhor opção?


Qual a melhor modalidade para sua importação?

Entenda como escolher o frete internacional ideal para sua operação


No Comércio Exterior, o modal de transporte impacta diretamente no custo, prazo e segurança da sua importação:

Até 50 kg → o correto é utilizar o Correio Internacional Formal, com liberação feita por Despachante Aduaneiro.

De 50 kg a 200 kg → recomenda-se o frete aéreo regular, junto a companhias aéreas formais.

Acima de 200 kg → pode ser viável o marítimo LCL (carga consolidada), dependendo da urgência e do valor da mercadoria.

Sem limite de peso → a modalidade ideal passa a ser o FCL (contêiner exclusivo), voltado ao importador que concentra maior volume.


Antes de decidir, é fundamental simular os custos e analisar a viabilidade, garantindo que sua operação seja lucrativa e segura.


Na Rimera Multimodal, descomplicamos esse processo: avaliamos peso, valor da carga, prazos e tributos, para indicar a melhor estratégia ao seu negócio.


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Fonte: Receita Federal do Brasil – Regras de Importação. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal