MEI pode importar? Sim, mas com limites!
Como especialista em comércio exterior, é importante esclarecer: o MEI (Microempreendedor Individual) pode realizar importações, porém com restrições. A legislação permite que o MEI importe bens para uso próprio ou revenda, desde que respeite os limites de faturamento anual (atualmente R$ 81 mil) e as exigências da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Além disso, o MEI precisa utilizar despachante aduaneiro habilitado, seguir os trâmites no Siscomex e respeitar as exigências sanitárias, técnicas e tributárias aplicáveis aos produtos importados.
Importar como MEI exige planejamento e orientação especializada!
Se você é MEI e quer importar com segurança e dentro da lei, fale comigo!
Fonte: Portal Gov.br – Receita Federal
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Fonte: Portal Gov.br – Receita Federal
https://www.gov.br/pt-br/servicos/importar-como-microempreendedor-individual-mei
Ricardo Oliveira
Sales Executive
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